Portaria nº 23, de 2 de setembro de 2025 – Dispõe sobre a adoção e regulamentação do indicador Tempo-Resposta como parâmetro oficial de avaliação da eficiência operacional no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Portaria nº 23, de 2 de setembro de 2025 - Dispõe sobre a adoção e regulamentação do indicador Tempo-Resposta como parâmetro oficial de avaliação da eficiência operacional no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Descrição
Portaria nº 23, de 2 de setembro de 2025 - ADOÇÃO DE INDICADOR TEMPO-RESPOSTA