Portaria nº 40, de 25 de novembro de 2024 – Estabelece a dispensa de comprovação de vantajosidade durante a vigência da Ata de Registro de PreçoDITIC/SERED6 de dezembro de 20242024 Documento Portaria No 40 De 25 De Novembro De 2024 Estabelece A Dispensa De Comprovacao De Vantajosidade Durante A Vigencia Da Ata De Registro De Preco Portaria-no-40-de-25-de-novembro-de-2024-Estabelece-a-dispensa-de-comprovacao-de-vantajosidade-durante-a-vigencia-da-Ata-de-Registro-de-Preco Baixar MetadadosTítuloPortaria nº 40, de 25 de novembro de 2024 - Estabelece a dispensa de comprovação de vantajosidade durante a vigência da Ata de Registro de PreçoAno de Publicação2024Data da Portaria1 de janeiro de 2024