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Transcrição de Ofício Circular do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal

Ofício Circular nº 02/2021-CDI/DF Brasília,25 de fevereiro de 2021.

 

Prezado(a) Senhor(a),

 

  1. O Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal-CDI/DF, por intermédio de seu Presidente, vem, informar a V.Sa. que o Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal- FDI/DF, foi regulamentado por meio do Decreto nº 38.958, de 29 de março de 2018, publicado no DODF nº 62, de 02/04/2018. O referido Fundo é formado por um Conselho Administrativo, composto pelos integrantes da Comissão Permanente de Orçamento e Gestão do Fundo de Direitos do Idoso do CDI/DF e que, recentemente, foi criado o CNPJ nº 35.186.643/0001-56 e aberta conta bancária no Banco de Brasília (070), Conta nº 1000620244, Agência 0100, que está apta a receber doações, inclusive diretamente, através do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica.

 

  1. A respeito do tema, vale lembrar que, a partir do advento da Lei nº 13.797/2019, toda pessoa física contribuinte pode doar parte do imposto de renda A PAGAR ao Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal-FDI/DF, diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física-DIRPF na opção “Deduções Legais”. Nesse caso, a doação poderá ser deduzida até o percentual de 3% aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração. Já o montante do valor deduzido está limitado a 6% do imposto de renda devido apurado na declaração.

 

  1. Surge, portanto, a oportunidade para a realização, por parte deste Conselho, de campanhas destinadas a sensibilizar a população local acerca da possibilidade de destinação de parte do imposto de renda, devido pelas pessoas físicas e jurídicas, ao Fundo dos Direitos do Idoso-FDI/DF. Para tanto, tomamos a iniciativa de lançar a CARTILHA VIRTUAL DE DOAÇÕES PARA ESTE FUNDO, ensinando o PASSO-A-PASSO a ser seguido para se fazer tais doações.

 

  1. Referida Cartilha tem o objetivo de estimular as doações e informar a população em geral de que a doação ao Fundo, muito mais do que um ato de “filantropia”, constitui um ato de cidadania, sem gerar qualquer “peso” para o “bolso” do contribuinte doador, trazendo enormes benefícios às pessoas idosas residentes no Distrito Federal, pois permite efetivo controle da aplicação daqueles recursos públicos nas ações escolhidas e fiscalizadas pelo Conselho do Idoso.

 

  1. A partir de tal mobilização, é possível capitalizar o Fundo Distrital dos Direitos do Idoso e, assim, obter recursos adicionais para implementação das ações, programas e serviços especificamente destinados ao atendimento aos idosos e suas respectivas famílias, sem prejuízo da destinação privilegiada de recursos públicos provenientes do orçamento dos mais diversos órgãos públicos.

 

  1. Vale ressaltar, ainda, que neste momento o Distrito Federal ainda encontra-se em estado de calamidade pública, em virtude da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), sendo que os idosos são considerados parcela mais vulnerável da população a esta doença, o que requer maior cuidado e atenção pelas famílias e pelo Estado. Ainda que o País esteja atravessando uma crise econômico-financeira, faz-se

necessário que todos os cidadãos e empresários do Distrito Federal se conscientizem do dever constitucional e previsto na Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – de todos contribuírem para a garantia de uma vida com dignidade da população idosa.

 

  1. Assim sendo, solicito o apoio e a colaboração de V.Sa. para com essa nobre causa em prol da pessoa idosa, permitindo e ajudando na ampla divulgação da referida CARTILHA que traz as informações pertinentes para viabilizar a doação da população para o Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal.

 

  1. Este Conselho estará à inteira disposição para o que mais for necessário, tanto na perspectiva de fazer com que as referidas campanhas de arrecadação sejam realizadas e atinjam seus objetivos precípuos, quanto para assegurar que os recursos do fundo tenham a devida destinação em termos de políticas públicas, programas e serviços voltados ao atendimento das pessoas idosas.

 

  1. Para maiores informações sobre este Conselho acessar a página http://www.sejus.df.gov.br/21660-2/.

 

  1. Sem mais para o momento, esperamos contar com o apoio do seu Órgão em favor dessa importante causa social que beneficiará os idosos do Distrito Federal.

 

Atenciosamente,

 

Mauro Moreira de Oliveira
Presidente do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal

 

CARTILHA

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