O que é a Ouvidoria do CBMDF?

É a instituição que auxilia o cidadão em suas relações com a Corporação e o Estado.

Assegura os direitos de cidadania ao possibilitar que os cidadãos se expressem, elogiem, façam solicitações, denúncias, reclamações, sugestões e etc. Promovendo assim a transparência e o aprimoramento constante dos serviços públicos prestados.

Cidadão, este espaço é seu! Utilize o seu direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal e registre sua manifestação. Você pode registrar uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
As ouvidorias do Governo do Distrito Federal estão à sua disposição para juntos construirmos uma cidade melhor para todos.

 

 REGISTRE SUA DEMANDA

 


https://www.youtube.com/watch?v=STTyG31PosM

A OUVIDORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF

A Ouvidoria do CBMDF é uma Ouvidoria especializada que trabalha pra facilitar o contato entre os cidadãos e o Governo do Distrito Federal, atuando no âmbito das questões que envolvam sua área de competência, como:

– Vistoria de segurança contra incêndio;

– Vistoria em edificações privadas;

– Problemas com animais sinantrópicos;

– Concurso público DF;

– Irregularidades na infraestrutura.

No Governo do DF, o Sistema de Gestão de Ouvidoria do DF – SIGO/DF é composto pela Controladoria-Geral , Ouvidoria-Geral  e Ouvidorias Especializadas. A Ouvidoria-Geral é uma unidade da Controladoria-Geral que coordena os trabalhos das Ouvidorias Especializadas.

Como o papel da Ouvidoria é ser o canal de relacionamento direto entre governo e cidadão, a Ouvidoria do CBMDF atua, também, como Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – em relação aos assuntos de sua competência. 

A OUVIDORIA-GERAL É A 3ª INSTÂNCIA RECURSAL PARA OS SERVIÇOS DE OUVIDORIA.

Caso os serviços de Ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da Lei, procure a Ouvidoria-Geral ao Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1203, ou registre sua demanda via internet AQUI  e informe no texto o protocolo anterior que gerou a insatisfação.

PLANO DE AÇÃO DA OUVIDORIA PARA 2024.

Para baixar o Plano de Ação da Ouvidoria para 2024 acesse o arquivo abaixo:

COMO CRIAR UMA SOLICITAÇÃO?

 

Aqui você é capaz de solicitar uma ficha de atendimento e recebê-la sem sair de casa.

Para isso é necessário que você tenha a cópia de alguns documentos e tenha um LOGIN no GOV.BR.

A ficha de atendimento só será disponibilizada para a pessoa envolvida na ocorrência, para o(a) procurador(a) do(a) envolvido(a) ou para parente de até 1º grau do(a) envolvido(a), mediante comprovação documental.

Leia nosso tutorial e aprenda passo a passo como efetuar sua solicitação.

Em até 20 dias úteis você terá a resposta de seu pedido.

Opções de contato – internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro.

Agora o serviço de ouvidoria conta com novo sistema para registro e acompanhamento de manifestações, o OUV-DF. Foram realizadas melhorias para oferecer mais facilidades e informações para você. Clique aqui e confira!

Para consultar manifestações registradas antes do dia 05/09/2016 – Clique Aqui

Solicitação de Serviço – Aqui você também pode solicitar serviço. Se quiser conhecer mais sobre todos os serviços oferecidos acesse o Portal do Governo de Brasília.

Caso prefira solicitar um serviço agora clique aqui.

Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar acesso à documentos sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012. Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações em nosso portal de Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal.

Quero fazer um pedido de informação agoraClique aqui

Participar é um direito seu!

Sites de Ouvidoria

Clique e abra sua demanda

Central telefônica de Ouvidoria do GDF

Clique aqui para ligar!

Tipos de Manifestações

1. RECLAMAÇÃO

Manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.

2. DENÚNCIA

Comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.

3. ELOGIO

Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.

4. SUGESTÃO

Manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela adminis-tração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.

5. INFORMAÇÃO

Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.

6. SOLICITAÇAO

Pedido de realização de serviço público prestado por qualquer um dos órgãos do Governo de Brasília.

PASSO A PASSO:

Etapas do atendimento:

1º Registro.

2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável pelo tratamento da demanda.

3º Análise da demanda.

4º Registro da resposta ao cidadão.

 

ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Acesse aqui.

Prazos:

Posição de resposta preliminar – 10 dias (a contar da data do registro).

Resposta definitiva – 20 dias (a contar da data do registro).

Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro).

Indisponibilidade do sistema informatizado:

Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.

 

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA:

– NOMES de pessoas e empresas envolvidas

– QUANDO ocorreu o fato.

– ONDE ocorreu o fato.

– Quem pode TESTEMUNHAR.

– Se a pessoa pode apresentar PROVAS.

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

– Apresentação de documentos de identificação válido

          * Carteira de Identidade

          * CPF – Cadastro de Pessoas Físicas

          * CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

          * Título de Eleitor

          * Passaporte

          * Carteira de Trabalho

          * Carteira Funcional

          * Carteira de Habilitação (modelo novo)

          * Certificado de Reservista

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro anônimo:

– Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros, porém o denunciante não conseguirá acompanhar o processo por falta de dados para gerar credencial de acompanhamento.

Ouvidoria Na Hora Rodoviária

Ouvidoria Na Hora Taguatinga