Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

  • Última modificação do post:3 de setembro de 2024
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O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF.  Você poderá solicitar acesso a documentos produzidos e ou armazenados pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

NOME DA AUTORIDADE DE MONITORAMENTO: Cel. QOBM/Comb. ÁTILA GOMES NASCIMENTO  (Controlador)

DATA DA NOMEAÇÃO COMO CONTROLADOR: 22 de maio de 2023 – DODF 095, de 25/05/2023.

CURRÍCULO PROFISSIONAL: CLIQUE AQUI

NOME DO RESPONSÁVEL SIC / OUVIDOR: Cel. QOBM/Comb.  HILDEBETO BARBOSA DOS SANTOS (Ouvidor)

CURRÍCULO PROFISSIONAL: CLIQUE AQUI

Tipos de informações que você pode requerer

Você pode solicitar acesso a documentos sobre as ações, gastos, documentos, processos de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.

 Acesse o Sistema Participa AQUI 

O pedido de acesso deverá conter:

Nome do requerente;

Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista);

Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;

Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Prazos de resposta ao cidadão:

Garantias:

Segurança;

Atendimento por equipe especializada;

Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação;

Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis:

Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais:

Possibilidade de Recurso.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.