O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF. Você poderá solicitar acesso a documentos produzidos e ou armazenados pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.
NOME DA AUTORIDADE DE MONITORAMENTO: Cel. QOBM/Comb. ÁTILA GOMES NASCIMENTO (Controlador)
DATA DA NOMEAÇÃO COMO CONTROLADOR: 22 de maio de 2023 – DODF 095, de 25/05/2023.
CURRÍCULO PROFISSIONAL: CLIQUE AQUI
NOME DO RESPONSÁVEL SIC / OUVIDOR: Cel. QOBM/Comb. HILDEBETO BARBOSA DOS SANTOS (Ouvidor)
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Tipos de informações que você pode requerer
Você pode solicitar acesso a documentos sobre as ações, gastos, documentos, processos de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.
Canais de atendimento disponíveis para o cidadão
Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.
Acesse o Sistema Participa AQUI
O pedido de acesso deverá conter:
Nome do requerente;
Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista);
Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Prazos de resposta ao cidadão:
Garantias:
Segurança;
Atendimento por equipe especializada;
Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação;
Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis:
Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais:
Possibilidade de Recurso.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.