Categoria Institucional

Comando Operacional

Órgão de execução* de mais alto escalão, dotado de Estado-Maior próprio e diretamente subordinado ao Comandante-Geral, incumbido de realizar as  atividades-fim e cumprir as missões e as destinações da Corporação mediante a execução de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos…

Estado-Maior Geral

O Estado-Maior-Geral é responsável pela elaboração da política militar, pelo planejamento estratégico e pela orientação do preparo e do emprego da Corporação, em conformidade com as diretrizes do Comando-Geral, competindo-lhe: Competências Estrutura

Subcomando – Geral

Subcomando-Geral O Subcomando-Geral é responsável, perante o Comandante-Geral, pela coordenação, fiscalização e controle das rotinas administrativas da Corporação, determinando aos demais órgãos de direção geral* e setorial** e de apoio e execução o cumprimento de suas atribuições.  Competências I – promover a…

Legislação Distrital

Para acessar as Legislações Distritais, não listadas aqui, acesse link: LEIS DISTRITAIS Lei nº 2.393, de 7 de junho de 1999 – Cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiro Militar do Distrito Federal.…

Decretos Distritais

Para acessar as Legislações Distritais não estão listadas aqui, acesse link: Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010 – Regulamenta o inciso II, do artigo 10-B, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que…

Legislação Federal

Para acessar as Legislações Federais, não listadas aqui, acesse link: LEIS FEDERAIS: Lei nº 7.479, de junho de 1999 – Aprova o Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências. Lei nº 8.255,…

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