O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento governamental previsto no Art. 165 da Constituição Federal e nos arts. 149, inciso I, §§ 1º e 2º; 150, § 1º; e 166 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ele estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública do Distrito Federal, expressos de forma quantificada física e financeiramente, para um período de quatro anos, orientando a atuação do governo ao longo desse período e serve de base para a alocação de recursos nos orçamentos anuais, garantindo que os investimentos públicos estejam alinhados com o planejamento estratégico do Distrito Federal.
Com base na Portaria de 23, de 11 de junho de 2017, que aprova a Política de uso do Sistema Gerenciador de Conteúdo no CBMDF, cujo objetivo é a normatização da forma de publicação de conteúdos no sítio web da Corporação e considerando as obrigações de manutenção dos sites institucionais (internet e intranet), como a atualização das informações relativas ao Estado-Maior-Geral.
PLANO PLURIANUAL – PPA 2024-2027
PLANO PLURIANUAL – PPA 2020-2023
PLANO PLURIANUAL – PPAs anteriores
- PPA 2004 – 2007 https://www.economia.df.gov.br/plano-plurianual-2004-2007
- PPA 2008 – 2011 https://www.economia.df.gov.br/plano-plurianual-2008-2011
- PPA 2012 – 2015 https://www.economia.df.gov.br/plano-plurianual-2012-2015
- PPA 2016 – 2019 https://www.economia.df.gov.br/lei-inicial-do-ppa-2016-2019