Passo a Passo

  • Última modificação do post:17 de janeiro de 2024
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1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.

CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS

⇒ Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
⇒ Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
⇒ Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA

*Fonte: Cartilha da Lei de Acesso à Informação – página7. https://ouvidoria.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/04/cartilha_lai_28.08.17.pdf

QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA

Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclama-ção pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

O SERVIÇO É GRATUITO

Serão cobradas apenas as reproduções de:

  • Cópias de documentos
  • Gravação de mídias
  • Envios postais

*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.