Base Jurídica

  • Última modificação do post:10 de setembro de 2026
  • Tempo de leitura:11 minutos de leitura

O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), por meio da Seção de Segurança Contra Incêndio e Emprego Operacional (SESCI) do Estado-Maior-Geral (EMG), disponibiliza para acesso público a base normativa institucional do CBMDF, bem como os instrumentos jurídicos e normativos relacionados às atividades de segurança contra incêndio e emprego operacional. As informações são atualizadas mensalmente, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012.

 

 LEGISLAÇÃO FEDERAL

Leis

⇒ Art. 21, inciso XIV: Compete à União organizar e manter o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. 

⇒ Art. 42: Bombeiros Militares são militares dos Estados, do DF e dos Territórios, sujeitos às normas constitucionais aplicáveis às Forças Armadas. 

⇒ Art. 144, §5º e §6º: O Corpo de Bombeiros Militar é força auxiliar e reserva do Exército, com atribuições de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e socorro público, sob direção do Governador do DF.

Decretos
Outras normas jurídicas

 

LEGISLAÇÃO DISTRITAL

Leis
Decretos
Outras normas jurídicas

 

NORMATIVAS INTERNAS DO CBMDF

1) Regimento Interno (RICBM)
2) Plano de Emprego Operacional (PEO)
3) Boletins de Informação Técnico-Profissional (BITP)
4) Regulamento de Uniformes do CBMDF (RUBM)

 

Departamento de Segurança Contra Incêndio – DESEG

1) Diretoria de Vistorias – DIVIS

2) Diretoria de Estudos e Análise de Projetos – DIEAP

3) Diretoria de Investigação de Incêndio – DINVI

 

Comando Operacional – COMOP

MANUAIS OPERACIONAIS

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO – POP

 

INSTRUÇÕES NORMATIVAS