Prezado Cidadão,
As informações referentes aos fundos públicos deste órgão estão disponíveis no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal e poderão ser consultadas acessando o seguinte endereço eletrônico:
http://www.transparencia.df.gov.br/
Fundos vinculados a esse órgão:
• Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – FUNCBM (instituído pela Lei nº 4.076, de 28 de dezembro de 2007);
• Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF (instituído pela Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002).
Tendo em vista o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ser também mantido pela União, por força do art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988, está sujeito às regras de Transparência e Acesso à Informação aplicadas ao Governo Federal, decorrentes da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, bem como do compêndio normativo aplicado.
Com base na informação supra, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, instituiu o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), instrumento por meio do qual são providos os créditos e recursos necessários à organização e manutenção da Corporação.
Para visualização das informações afetas à execução orçamentária e financeira do Fundo Constitucional, faz-se necessário acesso ao seguinte link do Portal da Transparência do Governo Federal:
http://www.portaltransparencia.gov.br/
Atenciosamente,
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal