Perguntas Frequentes ao CBMDF

  • Última modificação do post:17 de janeiro de 2024
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PROGRAMAS SOCIAIS

01) Quais são os Programas Sociais realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF)?

A Assessoria de Programas Sociais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (APROS) realiza 4 (quatro) programas sociais: 1. Programa Aleitamento Materno (PAM); 2. Programa Bombeiro Mirim (PBM); 3. Programa Bombeiro Amigo (PBA); 4. Programa Cão Guia.

02) O que é o Programa Aleitamento Materno – PAM ? 

O Programa Aleitamento Materno, iniciado em 1989, é um Programa de coleta domiciliar de Leite Materno que funciona por meio de uma parceria entre o Corpo de Bombeiros Militar do DF e a Secretaria de Saúde do DF. O Programa, que foi ampliado para todos os Bancos de Leite Humano (BLH) e Postos de coleta da SESDF, tem como objetivo o suprimento dos Bancos de Leite Humano dos hospitais do DF que funcionam para garantir a alimentação adequada para as crianças hospitalizadas, que nascem com baixo peso, prematuras ou com algum problema de saúde.

 2.1) Como funciona o Programa Aleitamento Materno?

Para abastecer os Bancos de Leite Humano do DF, os bombeiros se organizam em duplas, sendo um bombeiro motorista e uma bombeira para coleta em cada região incluída. Esses profissionais do Corpo de Bombeiros realizam visitas domiciliares para orientar, coletar e transportar, adequadamente, o leite doado. Em seguida, o leite é armazenado, processado e distribuído para os hospitais de todo Distrito Federal. Em 1998, o Corpo de Bombeiros recebeu da UNICEF o título “Amigo da Criança”, ressaltando o compromisso mundial de redução da mortalidade infantil e missão dos bombeiros(as) para SALVAR VIDAS, sendo o CBMDF, a única instituição não hospitalar do mundo a ter o título conferido aos Hospitais que cumprem diretrizes para serem amigo da criança.

2.2) Como faço para contribuir com o Programa Aleitamento Materno?

Para doação de Leite: Os Bancos de Leite Humano do DF sempre precisam de doações. Toda mulher que estiver amamentando seu filho é uma potencial doadora, no entanto, o ato é voluntário e depende de incentivo. Para doar, a pessoa deve ligar para o número 160, opção 4. O Banco de Leite Humano fará o cadastro, as orientações e agendará uma primeira visita. Uma bombeira do CBMDF buscará o leite na casa da doadora. Outra forma de doação é por meio do site amamentabrasilia.saude.df.gov.br. Por meio do site a pessoa pode fazer o cadastro de doadora e o BLH entrará em contato para agendar a visita. No site encontram-se as orientações de como fazer a coleta.

Para doação de potes: A doação de potes para armazenamento do leite humano pode ser feita nos bancos de leites mais próximos, na Sede de Programas Sociais do CBMDF (APROS – Ceilândia) e, também, pelo telefone 160, opção 4, lembrando que, somente são utilizados para armazenamento de leite humano, potes de VIDRO transparente com tampas de PLÁSTICO.

03) O que é o Programa Bombeiro Mirim (PBM)?

O Programa Bombeiro Mirim, criado pela Lei nº 2.449/99, é um Programa do CBMDF voltado para crianças e adolescentes, de 7 a 14 anos, que tem como objetivo fornecer atividades Esportivas, Educativas, Culturais e Recreativas para complementar a educação da Escola Pública. Sua principal missão é contribuir para o desenvolvimento psicossocial e proteção da criança e adolescente, conforme preceitua a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). As atividades do Programa Bombeiro Mirim têm contribuído para PREVENÇÃO de problemas na comunidade como: violência urbana, violência doméstica, aumento da criminalidade, abuso e comércio ilegal de drogas, evasão escolar, entre outros. O Bombeiro Mirim busca fortalecer a rede de proteção por meio de oportunidades que favoreçam o desenvolvimento infantil, a qualidade de vida e saúde das crianças e dos adolescentes, o exercício da Cidadania e a Promoção dos Direitos Humanos.



3.1) Quando e onde funcionam as atividades do Bombeiro Mirim?

Os Bombeiros Mirins participam das atividades três vezes por semana: segundas, quartas e quintas. Nas terças e sextas são realizadas atividades de coordenação, reuniões, passeios e confraternizações. As atividades funcionam nas Unidades do Corpo de Bombeiros, em 12 cidades do Distrito Federal: Brazlândia, Ceilândia, Samambaia, Recanto das Emas, Gama, Santa Maria, Cidade Estrutural, Núcleo Bandeirante, Paranoá, São Sebastião, Sobradinho e Planaltina.



3.2) O que o Programa oferece e quem pode participar?

O Programa oferece atividades educativas, esportivas, culturais e recreativas. As atividades incluem aulas de primeiros socorros, salvamento, prevenção de acidentes domésticos, educação no trânsito, cidadania e meio ambiente. Além disso os participantes praticam esportes e atividades culturais. Podem participar crianças e adolescentes que estudam na Escola Pública e têm entre 7 e 14 anos, tendo preferência aqueles(as) em situação de vulnerabilidade social. As vagas dependem da estrutura física de cada quartel, do número de instrutores e do planejamento anual. Para saber se existem vagas, os pais ou responsáveis devem procurar a unidade do CBMDF, que tem o programa, mais próxima. As inscrições acontecem no início dos meses de fevereiro (1º semestre) ou agosto (2º semestre). Após a confirmação da vaga devem trazer cópias dos seguintes documentos da criança ou do(a) adolescente: Certidão de Nascimento ou RG; Declaração Escolar (rede pública); Atestado médico de Saúde; Comprovante de residência; 2 Fotos 3×4; RG dos pais ou responsáveis legais da criança ou do adolescente.



04) O que é o Programa Bombeiro Amigo?

O Programa Bombeiro Amigo (PBA) é um programa criado pela Lei 2.811/2001 que oferece atividades para pessoas idosas da comunidade. Tem como objetivo promover a saúde global da pessoa idosa por meio de atividades físicas, educativas, ocupacionais e de saúde. O programa oferece aulas de ginástica, artesanato, canto coral, informática, dança, além de grupos terapêuticos, horta, confraternizações e passeios.


4.1) Onde funciona o Programa Bombeiro Amigo e quem pode participar?

            O Programa Bombeiro Amigo funciona na Ceilândia, Brazlândia, Samambaia, Guará, Gama, Santa Maria e São Sebastião. Podem participar pessoas, de ambos os sexos, a partir dos 60 anos de idade. Para participar do programa procure uma das unidades mais próxima com a sua carteira de identidade e uma foto 3×4. A inscrição depende da existência de vagas.

05) O que é o Programa Cão Guia?

O Programa Cão Guia de cegos é realizado pela Associação Brasiliense de Ações Humanitárias (ABA) em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar do DF. O programa tem como objetivo o adestramento de cães guias para serem doados para pessoas cegas, promovendo, por meio da mobilidade, maior inclusão. Após a socialização dos filhos que é feita por uma família hospedeira, os bombeiros têm o papel de adestramento, que envolve rotinas diárias de saídas para conhecer lugares como centros comerciais, meios de transporte, órgãos públicos e centros de saúde. Depois desse período, tem início o treinamento especial para a formação do cão-guia, com duração de seis a oito meses, em tempo integral.

5.1) Como faço para conhecer o Programa?

O Centro de Treinamento está do Cão Guia está localizado próximo à Academia do Corpo de Bombeiros Militar do DF – SAIS quadra 4, lote 5 – Setor Policial Sul – e conta com uma área de 7.000 m². O local dispõe de centro de reprodução, treinamento, adaptação e lazer para os animais. Para ser uma família hospedeira ou voluntário o interessado deve procurar o Centro de treinamento pessoalmente.

  

Contatos da APROS

Telefone institucional: 3901-7926 e programassociaiscbmdf@gmail.com

COMISSÃO DE CONCURSO DO CBMDF

01) Para ingresso no CBMDF há cinco fases no Concurso Público, sendo uma delas a de Investigação Social e Funcional – I.S.F. Em que consiste a I.S.F.?

A Investigação Social e Funcional (I.S.F.) é uma das fases para ingresso nos diversos Quadros de Pessoal do CBMDF, durante a qual são verificadas a vida pregressa do(a) candidato(a), bem como sua conduta quando em sociedade.

02) Como é realizada a I.S.F.?

Quando convocado(a) para a fase de Investigação Social e Funcional, o(a) candidato(a) preenche uma Ficha de Investigação Social e Funcional (FISF), com campos predefinidos e autoriza o Centro de Inteligência – CEINT/CBMDF a proceder levantamentos de informações sobre sua pessoa, para subsidiar o processo de seleção. Dessa forma, o CEINT busca em todos os bancos de dados disponíveis, informações (criminais e outros) relevantes a respeito da conduta do(a) candidato(a).

03) O que pode causar a contraindicação de um(a) candidato(a)?

Segundo estabelece a legislação de regência as quais estão submetidos os Bombeiros Militares (Leis 7.479/1986 que aprova o Estatuto dos Bombeiros Militares e 12.086/2009) a idoneidade moral é preceito fundamental, nesse caso, qualquer conduta que vá de encontro à esse preceito, é passível de contraindicação do(a) candidato(a). O Edital do concurso elenca uma relação de aspectos que se observados podem contraindicar o (a) candidato(a).

04) Após a contraindicação há possibilidade de continuação no certame?

Ao ser contraindicado, o candidato(a) terá um prazo estabelecido em edital para interpor recurso contra a sua contraindicação e/ou eliminação na fase, o qual poderá ser provido ou não após análise de comissão formada para esta finalidade. Em caso de não provimento do recurso, administrativamente o candidato não terá condições de continuar no concurso.

05) Quais os documentos e certidões exigidos para a fase de Investigação Social e Funcional?

Ao ser convocado para essa fase, o(a) candidato(a) deverá apresentar cópias autenticadas de documentos bem como certidões taxativamente descritas nos editais de abertura e de convocação do respectivo concurso. A não apresentação de apenas um dos documentos e/ou certidões solicitados, enseja a eliminação sumária do(a) candidato(a).”

INATIVOS E PENSIONISTAS

01) O que é o SIGEPE?

É a sigla correspondente ao Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal, o qual possibilita que os servidores ativos, inativos e pensionistas acessem seus dados pessoais e financeiros, e dessa forma acompanhem a sua vida funcional, como consulta a contracheques, prévia do pagamento, emissão de comprovante de rendimentos anuais, geração de senha de consignação e etc.


02) Quais são os procedimentos básicos para acesso ao SIGEPE?

1º Passo – O sistema está disponível no endereço eletrônico: servicosdoservidor.planejamento.gov.br (sem www); 2º Passo – Na página principal do portal clique em Acesso SIGEPE; 3º Passo – Depois marque a opção Sou Servidor ou Pensionista; 4º Passo – Em seguida, digite o número do CPF e senha; 5º Passo – Caso tenha esquecido a senha, clique em Precisa de Ajuda?. Logo após, aparecerão duas opções: Esqueci minha senha e É o meu primeiro acesso ao SIGEPE….. Marque a opção desejada e clique em Avançar; 6º Passo – Na próxima tela preencha os dados solicitados (CPF, data de nascimento, número do RG e UF, primeiro nome da mãe, código de Segurança e o conteúdo da imagem disponível na tela); 7º Passo – Caso não tenha o Código de Segurança, clique no ícone “Clique aqui para obter o código de segurança”, que o sistema irá enviá-lo para o email cadastrado no sistema. Caso não tenha e-mail cadastrado no sistema, esse procedimento somente poderá ser realizado pessoalmente na Diretoria de Inativos e Pensionistas, por motivo de segurança; 8º Passo – Após digitar os dados e clicar em Recuperar Senha, o sistema enviará uma senha provisória para o e-mail cadastrado. Logo após, acesse o sistema novamente e digite o CPF e a senha enviada. Depois do acesso provisório, o sistema solicitará que seja criada uma nova senha de 8 a 10 caracteres, que contenha letras e números, não podendo conter o nome ou a data de aniversário do interessado. 9º Passo – Caso apareça a mensagem de servidor bloqueado, entre em contato com a Diretoria de Inativos e Pensionistas, por meio dos telefones nº 3901-6001; 3901-6041 ou pessoalmente, a fim de efetuar o desbloqueio.



03) O que fazer se tiver descontos indevidos no meu pagamento?

1º Passo – Acesso ao SIGEPE: https://servicosdoservidor.planejamento.gov.br/ CPF: XXXXXXXXX-XX Senha: XXXXXXXX 2º Passo – Gerar ocorrência pelo SIGEPE – Empréstimo não autorizado ou outro desconto indevido; 3º Passo – Clicar em CONSIGNAÇÃO; 4º Passo – Gerar ocorrência; 5º Passo – Informar o código da Rubrica; Exemplo: Empréstimo – Banco BC; 6º Passo – Valor da prestação e quantidade de prestação; 7º Passo – Finalizar … 8º Passo – Levar cópia da ocorrência para a sua Fonte Pagadora (DINAP).

04) Como fazer a mudança de conta-corrente do militar inativo para outro banco?

A mudança de conta-corrente do militar inativo para outro banco é feita somente por meio da portabilidade bancária, que consiste na possibilidade do servidor inativo de transferir o seu salário para uma conta-corrente de depósito aberta em outro banco. A indicação da conta a ser creditada deve ser comunicada à instituição financeira na qual o interessado possui conta-salário. Essa, por sua vez, fica obrigada a transferir automaticamente o salário para o banco escolhido, no dia do pagamento, sem precisar pagar tarifa por isso.Essa portabilidade é feita por meio de conta-salário.


05) Como fazer a mudança de conta-corrente da (o) pensionista militar para outro banco?

A(o) pensionista militar deverá providenciar a abertura da conta-corrente no banco de sua preferência e solicitar à Diretoria de Inativos e Pensionistas a mudança para a nova conta.

06) O que é a PTTC – Prestação de Tarefa por Tempo Certo?

É a execução de trabalho, tarefa ou missão de caráter voluntário e temporário, em órgãos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo bombeiro militar da inatividade que se encontre na reserva remunerada e, em caráter excepcional, reformado, conforme as regras estabelecidas na Portaria pertinente.



07) Como o Inativo pode se cadastrar para a PTTC?

Os militares interessados na prestação de tarefa por tempo certo (PTTC) devem se dirigir a Diretoria de Inativos e Pensionistas (DINAP) e preencher uma ficha de cadastro com inscrição permanente, onde serão observadas as qualificações do militar e as necessidades dos órgãos requerentes.



08) Quem faz a nomeação dos militares voluntários para a PTTC?

Somente um Ato do Comandante-Geral definirá os quantitativos de militares inativos a serem nomeados, dentro dos diversos postos ou graduações, de modo a atender a demanda do serviço ativo, desde que haja a previsão orçamentária e financeira para isso.

 
09) Se o inativo se cadastrar, será mesmo chamado para a PTTC?

Não obrigatoriamente. Nem todos os cadastrados serão convocados para a PTTC. Dependerá das necessidades da corporação, combinando com as habilidades técnicas do voluntário.


10) Quanto o militar da PTTC receberá mensalmente de salário pelo seu trabalho?

O militar da reserva remunerada e, excepcionalmente, o reformado, que tenha sido nomeado na PTTC faz jus a adicional mensal igual a 30% do salário que estiver percebendo e benefícios (adicional de férias, décimo terceiro, auxílio-alimentação, férias anual e abono anual), tudo proporcional ao período nomeado e não incorporam ao salário da inatividade.



11) Como é concedido o Auxílio Funeral?

O Auxílio Funeral é concedido ao militar por motivo de falecimento de seu dependente, ou para os beneficiários de pensão militar, no caso de falecimento do militar.



12) E quais são os documentos necessários para o recebimento do Auxílio-Funeral, em caso de falecimento do MILITAR?

Original ou Cópia Autenticada dos seguintes documentos: a) Requerimento Modelo; b) Certidão de Óbito do(a) falecido(a); c) RG e CPF do(a) falecido(a) e do(s) requerente(s); d) Certidão de Nascimento ou de Casamento do(s) requerente(s); e) Comprovante de Conta-Corrente do(s) requerente(s); f) Ação Declaratória de União Estável, no caso de Companheiro(a); e g) Os requerentes de outros estados que pretenderem enviar a documentação via correio, deverão providenciar o reconhecimento de firma em cartório no requerimento.



13) E quais são os documentos necessários para o recebimento do Auxílio-Funeral, em caso de falecimento do DEPENDENTE?

Original ou Cópia Autenticada dos seguintes documentos: a) Requerimento Modelo; b) Certidão de Óbito do (a) falecido(a); c) RG e CPF do(a) militar ou representante legal juntamente com a procuração; d) RG, CPF, Certidão de Nascimento ou de Casamento do(a) dependente falecido(a); e) O (a) requerente de outros estados que pretenderem enviar a documentação via correio, deverão providenciar o reconhecimento de firma em cartório no requerimento.


14) A (o) beneficiária(o) de pensão militar também tem direito ao AuxílioFuneral?

Sim, o Auxílio-Funeral é devido aos beneficiários de pensão militar, em caso de falecimento do militar.



15) Em caso de falecimento do(a) pensionista militar, alguém terá direito ao Auxílio-Funeral?

Não, tendo em vista que a legislação vigente não prevê o pagamento deste benefício.


16) Quem tem direito ao Auxílio-Invalidez?

O Auxílio-Invalidez é devido apenas ao militar reformado por incapacidade física para o serviço ativo, considerado inválido e que necessitar de internação especializada, militar ou não, ou assistência, ou cuidados em razão das doenças em legislação específica, devidamente constatado por Junta Médica da Corporação.



17) Pensionista militar tem direito ao Auxílio-Invalidez?

Não, o Auxílio-Invalidez é devido apenas ao militar reformado por incapacidade física para o serviço ativo, considerado inválido e que necessitar de internação especializada, militar ou não, ou assistência, ou cuidados em razão das doenças em legislação específica, devidamente constatado por Junta Médica da Corporação.



18) Quais as formas de controle e manutenção do Auxílio-Invalidez?

O inativo que recebe o Auxílio-Invalidez, não pode exercer atividades remuneradas nem na esfera privada ou pública sob pena da perda do benefício, e terá que apresentar anualmente a Declaração de que não exerce atividade remunerada certificando essa situação. E ainda, terá que se submeter à inspeção de saúde de 03 (três) em 03 (três) anos de controle e manutenção do benefício, ou a critério do Diretor de Inativos e Pensionistas, num espaço de tempo menor se julgar necessário e conveniente uma nova convocação.



19) Como será calculado o Auxílio-Invalidez do militar incapacitado?

O militar terá seu benefício calculado sobre o soldo integral do posto ou graduação em que foi reformado, descontado apenas o Auxílio-Moradia, na forma da legislação em vigor, na proporção de 10% (Dez por cento).



20) Quais são as doenças previstas em lei que geram a concessão do Auxílio-Invalidez?

Por moléstia profissional, doença grave, contagiosa ou incurável, desde que torne o militar total ou permanentemente inválido para qualquer trabalho, conforme a relação abaixo: Tuberculose Ativa, Alienação Mental, Esclerose Múltipla, Neoplasia Maligna (Câncer), Cegueira posterior ao ingresso no serviço militar, Hanseníase (Lepra), Cardiopatia Grave (Problema Grave no Coração), Mal de Parkinson (Paralisia Agitante), Paralisia Irreversível e Incapacitante, Espondiloartrose Anquilosante (Inflamação Crônica nas Articulações da Coluna, Quadril e Ombros), Nefropatia Grave (Insuficiência Renal Crônica), estados avançados do Mal de Paget (Doença Deformante dos Ossos), Pênfigo (Doença de Formação de Bolhas na Pele e Mucosas), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada – (diagnosticada pela JISC).



21) Como é feita a divisão da pensão militar?

Atualmente a pensão militar é dividida em partes iguais entre os beneficiários. Já para os casos em que o militar é contribuinte da pensão militar adicional (1,5%), a viúva recebe 50% e o restante dividido entre os filhos que se habilitarem, sejam eles do casamento ou foram dele. E as filhas maiores de 21 anos, somente receberão a pensão depois do falecimento da viúva do ex- militar.


22) Pensionista militar tem direito a Isenção de Imposto de Renda?

Sim, a isenção de imposto de renda é devida apenas a pensionista militar que for portadora de doença prevista na legislação específica, que gera alguma incapacidade física, devidamente comprovada através de inspeção de saúde por Junta Médica da Corporação.


23) Posso receber mais que uma Pensão Militar?

Não, é vedada a acumulação de duas pensões militares, inclusive aquelas instituídas por militar que fez a opção pela manutenção dos benefícios previstos na Lei Federal nº 3.765/60, mediante contribuição adicional (art. 36, § 3º, inciso I, da Lei nº 10.486/02), em atenção ao contido no art. 54, II, da Lei Federal nº 10.486/02. (ENTENDIMENTO ATUAL DO TCDF).


24) Posso acumular a Pensão Militar com outro benefício?

Sim, pode ser acumulada com aposentadoria, salário ou pensão militar de outro regime.


25) A (o) pensionista viúva (o) do instituidor perde o direito à pensão se contrair novo matrimônio?

Não, de acordo com a legislação pertinente, só perderá o direito à pensão militar, a(o) viúva(o) que renuncie expressamente ou que seja condenada(o) por crime de natureza dolosa que resulte no óbito do contribuinte.


26) A filha casada tem direito à Pensão Militar?

Sim, em conformidade com a legislação pertinente, a perda do direito à pensão por parte dos filhos, se dá com a maioridade para recebimento do benefício prevista na norma reguladora ou por renúncia expressa. Observação: Nos casos dos beneficiários de instituidor optante da contribuição adicional para Pensão Militar, as filhas têm o direito vitalício ao benefício.



27) Até quando o filho maior, válido e capaz tem direito à Pensão Militar?

Até 21 (vinte e um) ou 24 (vinte e quatro) anos, se for estudante universitário. 

CENTRO DE ASSISTÊNCIA

01) Psicoterapia:

O (a) interessado(a) em psicoterapia deve se dirigir ao setor de apreçamento do Centro de Assistência Bombeiro Militar (CEABM) e solicitar a guia que autoriza o serviço. No ato de retirada da guia, o (a) interessado(a) será esclarecido quanto a forma de oferta do serviço em vigor.

No caso de credenciamento, a guia permitirá que os atendimentos sejam realizados na clínica credenciada de sua escolha. Se for através do ressarcimento, o (a) interessado(a) realizará a psicoterapia com profissional particular de sua preferência e adotará as medidas previstas pela DISAU para ser devidamente ressarcido.

É também oferecido pela equipe técnica do CEABM o serviço de acolhimento e de manejo de caso, tanto de militares quanto de dependentes. Para agendar o atendimento o(a) interessado(a) deve ligar no número 3901-3630 ou comparecer ao Centro de Assistência para fins de agendamento.

O comandante do militar também poderá encaminhá-lo à equipe de saúde mental do CEABM através de documento via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Tal encaminhamento deverá ser feito por processo sigiloso a fim de evitar a exposição do militar.

Nas duas situações acima descritas, após o atendimento inicial, havendo indicação para psicoterapia, o(a) paciente será orientado a tomar o serviço na rede credenciada e o profissional da SESMO fará o acompanhamento do caso na frequência que julgar necessária.


02) Avaliação Psicológica

Este procedimento deve ser solicitado previamente por um profissional de saúde que acompanha o paciente. De posse do pedido, o(a) interessado(a) deve comparecer ao setor de apreçamento do CEABM e retirar a guia que autoriza o procedimento. Serão autorizadas 08 (oito) sessões para a realização em clínica credenciada.

Havendo necessidade de mais sessões, o profissional que estiver conduzindo a avaliação deverá apresentar tal demanda via relatório confidencial ao serviço de psicologia do Centro de Assistência. O paciente, de posse do documento, deverá agendar atendimento no CEABM através do telefone 3901-3630 e na ocasião do atendimento, o documento será submetido à análise o psicólogo da equipe técnica do Centro de Assistência, que se manifestará quanto a emissão de nova autorização.


03) Como devo proceder para ter acesso aos serviços de dependência química?

O (a) interessado(a) pode procurar espontaneamente através do telefone 3901-3630 ou comparecer no Centro de Assistência para agendar atendimento com a Equipe de Atenção a Dependência Química. O atendimento também poderá ser requerido pela chefia do militar. Neste caso, o chefe deverá encaminhar documento via SEI, em processo sigiloso a fim de evitar a exposição do militar.

 Situações emergenciais, caracterizadas por confusão mental, alucinações, agitação, convulsões ou tentativas de suicídio, devem ser conduzidas diretamente para atendimento hospitalar emergencial visto que o CEABM não possui recursos de suporte para estes quadros. Após atendimento emergencial, é recomendado que o paciente se dirija ou seja encaminhado à SESMO/CEABM para agendamento de atendimento com a Equipe de Atenção a Dependência Química a fim de dar sequência ao seu tratamento.

            Encaminhamentos para atendimentos em clinicas credenciadas (internação; hospital-dia; hospital-meio-dia) serão autorizadas pelo médico da Equipe de Atenção a Dependência Química.

Caso o paciente seja diretamente encaminhado para internação em clínica credenciada após atendimento hospitalar emergencial ou mesmo se conduzido por familiar e admitido em virtude do quadro de emergência, a equipe do CEABM viabilizará meios de acompanhar tais casos através de visitas técnicas e recebimentos dos relatórios de evolução clínica.

04) Como devo proceder para ter acesso aos serviços de psiquiatria?

O (a) interessado (a) em consulta psiquiátrica deve se dirigir ao setor de apreçamento do Centro de Assistência Bombeiro Militar (CEABM) e solicitar a guia que autoriza o serviço. No ato de retirada da guia, o(a) interessado(a) será esclarecido quanto a forma de oferta do serviço em vigor.

No caso de credenciamento, a guia permitirá que os atendimentos sejam realizados na clínica credenciada de sua escolha. Se for através do ressarcimento, o(a) interessado(a) realizará a consulta psiquiátrica com profissional particular de sua preferência e adotará as medidas previstas pela DISAU para ser devidamente ressarcido.

É também ofertado aos militares da ativa do CBMDF atendimento pelos psiquiatras do SESMO/CEABM. O agendamento fica sujeito a atendimento prévio pela equipe de saúde mental, que após estudo de caso, procederá o agendamento do paciente para consulta psiquiátrica.

Em relação à internação, o paciente em situação de emergência, ou seja, apresentando sintomas que possam colocar a si próprio ou a terceiros em situação de risco, deverá ser conduzido diretamente à clínica credenciada, preferencialmente acompanhado por familiar ou responsável legal e munido de documento de identificação. Caso esteja de posse de pedido médico para internação, deverá apresentá-lo à clínica.

Para outras modalidades de tratamento psiquiátrico (hospital-dia e hospital-meio-dia), o paciente deverá comparecer à clínica credenciada munido com o pedido feito pelo médico que o assiste. As autorizações serão emitidas após remessa de relatório médico do paciente e apreciação pelo médico designado pela DISAU. É imprescindível estar de posse da guia de autorização do serviço antes de tomar este serviço.



05) Planejamento Familiar

O programa de Planejamento Familiar no âmbito do CBMDF destina-se ao candidato a esterilização voluntária/vasectomia. Para realizar a esterilização voluntaria o interessado deverá atender os seguintes critérios estabelecidos na Lei 9.263, de 1996: ter capacidade civil plena e ser maior de 25 (vinte e cinco) anos de idade ou, pelo menos, ter dois filhos vivos. Atendido os critérios citados, o candidato deverá participar da reunião informativa no CEABM, que antecede o ato cirúrgico. Para participar deverá entregar na SESMO/CBMDF encaminhamento médico juntamente com original e cópia da certidão de casamento ou declaração de convivência marital registrada em cartório e originais e cópias da certidão de nascimento ou identidade dos filhos. Após entrega da documentação, os interessados deverão aguardar a convocação da reunião de Planejamento Familiar que será feita por meio de contato telefônico pela SESMO. As reuniões ocorrem com frequência mensal, desde que haja no mínimo 05 (cinco) interessados. 

POLICLÍNICA ODONTOLÓGICA

01) Como funciona a tramitação dos pedidos médicos ou odontológicos?

Os pedidos são analisados por sua ordem cronológica de entrada na Seção de Auditoria (SEAUD) e conforme protocolo de triagem médica (gravidade). Os prazos necessários à análise dos pedidos são importantes e necessários para verificar a pertinência do procedimento requerido e viabilizar a sua liberação, de acordo com o princípio da legalidade ao qual os órgãos públicos se sujeitam. A Diretoria de Saúde analisa os pedidos de cirurgias e procedimentos seguindo o princípio da MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS (MBE), neste processo de análise, a opinião do especialista é relevante, porém não pode ser a única evidência a ser considerada na decisão do tratamento a ser realizado.

02) Como é o acesso ao sistema de saúde do CBMDF?

O acesso ao sistema de saúde do CBMDF só é possível mediante a existência do titular (militar ou pensionista) ou dependente no sistema de pessoal do CBMDF. Para garantir o atendimento ao usuário, tanto na rede credenciada quanto nos sistemas de marcação de consultas médicas e odontológicas, é necessário que seu CPF, e dos seus dependentes esteja registrado no Sistema de Gestão e Controle de Pessoal (GECOPE).

03) O que o usuário do sistema de saúde deve fazer quando observar que não consta o CPF de seus dependentes em sua ficha pessoal?

Caso o CPF dos dependentes não seja visualizado na “Ficha Pessoal”, o titular deve procurar imediatamente a Diretoria de Gestão de Pessoal (DIGEP) – quando tratar‐se de militar da ativa e seus dependentes – ou a Diretoria de Inativos e Pensionistas (DINAP) – quando tratar‐se de militar da inatividade, dependentes e pensionistas – para regularização dos dados cadastrais. A falta desses dados no sistema inviabiliza a possibilidade de atendimento pelo sistema de saúde da Corporação.

04) Por que devemos usar o sistema de saúde forma consciente?

Diante de recursos orçamentários limitados, espera‐se que o usuário utilize o sistema de forma consciente e mediante a real necessidade de tratamento de saúde. Os custos dos tratamentos de saúde de todos os usuários do sistema são pagos por todos nós.

05) Como deve proceder o usuário do sistema de saúde que tenha recebido alguma cobrança pelos serviços prestados na rede credenciada? 

A cobrança das credenciadas diretamente aos usuários não é permitida por contrato, a não ser em casos especiais. Ao ser cobrado pela rede credenciada a respeito de honorários médicos, o usuário deverá primeiro informar‐se junto à Seção de Ressarcimentos e Indenizações da Diretoria de Saúde (SERIN/DISAU) antes de efetuar qualquer pagamento.

06) Por que devemos procurar primeiramente o atendimento na Policlínica médica?

Antes de procurar a rede credenciada, o usuário deve verificar se o serviço solicitado não é realizado na Policlínica Médica (POMED). Os custos necessários ao funcionamento da POMED já foram cobertos e o atendimento em suas instalações representa redução de gastos na rede credenciada.

07) As consultas médicas só podem ser realizadas na Policlínica Médica?

As consultas podem ser realizadas tanto nas Policlínicas Médica e Odontológica quanto na rede credenciada.

08) O que devemos entender por consultas eletivas realizadas na Policlínica Médica?

Entenda‐se como eletivas as consultas que não envolvem os casos de urgência ou emergência. Quando o usuário necessitar de uma consulta eletiva, deve primeiramente procurar o sistema de marcação de consultas da POMED, por meio do: Site: https://www.cbm.df.gov.br. Após fazer o login com CPF e senha (intranet), clicar na aba “Webmed”. Ou acessar pelo endereço www.brasiliaindica.com.br (Telefone 3901‐3580 ou 3901‐8761); ou Diretamente na Seção de Marcação de Consultas da POMED.

09) E se não houver disponibilidade de vagas, o que devemos fazer?

Retirar o comprovante de indisponibilidade de vaga na Seção de Marcação de Consultas; Dirigir‐se à Subseção de Apreçamento (SUAPR), munido do comprovante acima citado e solicitar a guia de autorização para a rede credenciada e marcar a consulta na credenciada autorizada;

10) Qual é o limite de autorização que podem ser solicitados pelos usuários do sistema?

Serão limitadas em três, a quantidade de guias de autorização de consulta por paciente.

11) O que fazer quando a especialidade pretendida não existe na POMED, mas existe na rede credenciada?

Dirigir‐se à Subseção de Apreçamento (SUAPR) e solicitar a guia de autorização para a rede credenciada e marcar a consulta, lembrando que estas consultas geram gastos que os usuários devem absorver de imediato e posteriormente solicitar o ressarcimento. Caso haja necessidade de retorno, o pedido deve ser emitido pelo médico que atendeu o usuário na empresa credenciada.

12) Como marcar consultas eletivas na Policlínica Odontológica (PODON)?

O agendamento ocorre sempre às sextas-feiras, às 17h, mediante disponibilização de vagas para 2 especialidades: clínica geral para usuários acima de 12 anos e odontopediatria para dependentes de 0 (zero) a 11 anos. O usuário deve acessar o site: https://www.cbm.df.gov.br, fazer o login com CPF e senha (intranet) e clicar na aba “Odontoweb”. Depois, na aba “marcação” selecionar o nome para quem pretende agendar o tratamento. No horário previsto para abertura da marcação (17h), clicar em “buscar vagas disponíveis”, selecionar a especialidade adequada e clicar em “reservar vaga”.  Depois o usuário deve escolher data, horário e profissional com quem ele deseja realizar o tratamento.

13) Como fazer exames odontológicos de imagem em clínicas radiológicas?

Os exames odontológicos podem ser feitos por ressarcimento. Para iniciar o processo de ressarcimento, deve-se apresentar na PODON o pedido de exame previamente à sua execução. Este pedido deve conter, em letra legível, o nome do paciente, os exames solicitados, sua justificativa (descritiva ou por meio de CID), data, assinatura e carimbo (com inscrição no CRO) do Cirurgião dentista responsável e ser realizado em papel timbrado. A validade do pedido é de 30 dias. Não são aceitos pedidos com rasuras, cópias, rasgados, grafias ou canetas distintas,  formulários do padrão “marcar x”. Após recebida a Autorização Inicial, deve-se proceder a realização dos exames, seguida de sua apresentação e toda documentação (Autorização Inicial, pedido original e nota fiscal) na PODON.  Os pedidos e exames de imagens são autorizados/verificados na própria PODON, de segunda à sexta-feira, de 8:00 às 12:00 e de 13:30 às 17:30, sem necessidade de marcação prévia. Para exames de tomografia computadorizada, além disso, o paciente deve apresentar 03 (três) orçamentos prévios à realização do exame.

14) Todos os exames e procedimentos serão realizados na Policlínica Médica?

Não. Havendo exames e procedimentos não realizados na POMED, estes serão encaminhados à rede credenciada. Os exames a serem realizados no Laboratório da POMED devem ser previamente agendados por meio do telefone 3901‐3587 ou pessoalmente no próprio Laboratório. Possíveis encaixes só ocorrerão mediante a disponibilidade de vagas.

15) Quais são os exames e procedimentos considerados simples ou de baixo custo?

São considerados exames e procedimentos de baixo custo aqueles cujo valor seja inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais);

16) Como devemos proceder para realizar os exames e procedimentos considerados simples ou de baixo custo?

Dirigir‐se à Subseção de Apreçamento munido do pedido médico e solicitar a guia de autorização para a rede credenciada, posteriormente agendar o exame ou procedimento na rede credenciada autorizada, lembrando que os custos destes procedimentos deverão ser arcados pelos usuários.

17) Quais são os exames e procedimentos considerados de alto custo?

11 São considerados exames e procedimentos de alto custo aqueles cujo valor seja superior a R$ 500,00 (quinhentos reais).

18) Todos os exames e procedimentos podem ser realizados de forma indiscriminada?

Independentemente do valor, alguns exames e procedimentos específicos precisam de análise de auditoria: tomografia, ressonância magnética, ecodoppler, entre outros.

19) Como devemos proceder para realizar os exames e procedimentos considerados de alto custo?

Dirigir‐se à Subseção de Apreçamento, munido do pedido médico e solicitar a guia de autorização para a rede credenciada; aguardar a análise do pedido pela Seção de Auditoria (SEAUD); aguardar a informação por e‐mail ou telefone sobre a solicitação. Após ser comunicado sobre a liberação do pedido, comparecer à Subseção de Apreçamento para a retirada da guia de autorização e agendar seu exame ou procedimento na credenciada autorizada. O prazo para análise e liberação da guia de autorização para este tipo de exame ou procedimento é de 15 dias, a contar da data de entrada na Subseção de Apreçamento.

20) Como devemos proceder em relação às cirurgias eletivas?

Dirigir‐se à Subseção de Apreçamento, munido do pedido médico e solicitar a guia de autorização para a rede credenciada; aguardar a análise do pedido pela Seção de Auditoria (SEAUD), que deverá realizar cotação de órtese, prótese e material especial, quando necessário. Aguardar a informação por e‐mail ou telefone sobre a solicitação. Após ser comunicado sobre a liberação do pedido, comparecer à Subseção de Apreçamento para a retirada da guia de autorização; agendar a cirurgia na credenciada autorizada.

21)  A liberação das cirurgias eletivas tem prazo para serem inspiradas?

O prazo para análise e liberação da guia de autorização para este tipo de procedimento é de 30 dias, a contar da data de entrada na Subseção de Apreçamento. Como a cotação de OPME depende da informação das empresas do ramo, este prazo poderá ser estendido quando necessário.

22) Como é feita a análise sobre um pedido de cirurgia?

Durante a análise do pedido de cirurgia, a equipe técnica da SEAUD/DISAU analisará a pertinência do material solicitado (OPME), o número de dias necessários à internação e se o procedimento é adequado ao tratamento em que o caso requer. A função da SEAUD é analisar tecnicamente a pertinência de cada procedimento e do material solicitado (próteses).

23) Um pedido de cirurgia pode não ser autorizado?

Sim. Caso alguma cirurgia não seja autorizada, o usuário será informado sobre os motivos.

24) Como proceder caso queira desistir da cirurgia?

Em casos de desistência da cirurgia por parte do usuário, este deve avisar à DISAU, por meio do telefone 3901‐3603 (executor de contrato), a fim de que os recursos que seriam utilizados em seu procedimento possam ser destinados a outro paciente, otimizando os recursos orçamentários disponíveis.

25) Quando posso usar um atendimento de urgência ou emergência na rede credenciada?

Somente nos casos de real necessidade, haja vista que estes custam em média, 40% a mais do que consultas eletivas em dia e horário comercial.

26) Qual a documentação necessária para ser atendido (a) na rede credenciada?

Comparecer à unidade desejada, munido da carteira de identidade (para os usuários acima de 12 anos) e certidão de nascimento, quando tratar‐se de criança com idade inferior a 12 anos.

27) Onde verifico os locais de atendimento de urgência ou emergência da rede credenciada?

Na página do CBMDF www.cbm.df.gov.br, aba SAÚDE, campo Hospitais e Clínicas Credenciados.

28) Existe alguma penalidade caso seja atendido e comprovado que o atendimento não era de urgência ou emergência na rede credenciada?

13 Sim. Os procedimentos de urgência e emergência serão pagos mediante sua conformidade com os protocolos médicos existentes para cada caso. As tentativas de burlar o sistema serão glosadas, cabendo ao usuário o pagamento integral do exame ou procedimento quando comprovado a utilização de má fé do sistema de saúde.

29) Posso trocar uma receita controlada ou obter um atestado de saúde emergência ou urgência da rede credenciada?

Não. Nas emergências não há serviço de troca de receita controlada nem fornecimento de Atestado de Saúde.

30) O que é ressarcimento de despesas relacionadas aos atendimentos de saúde do militar e seus dependentes?

É a devolução do valor ou parte do valor gasto pelo usuário do sistema, em instituição de atenção à saúde particular, quando o procedimento pretendido não for disponibilizado na rede interna ou credenciada ao CBMDF, mediante a obtenção de autorização prévia ao referido procedimento.

31) Como solicitar o ressarcimento de serviços médicos?

Requerer, junto ao setorial responsável de acordo com o procedimento a ser realizado (Apreçamento, Marcação de Consulta, POMED, PODON, Fisioterapia e CEABM), autorização prévia para a solicitação do ressarcimento.  Após a realização do procedimento em empresa particular, reunir a documentação necessária ao requerimento de ressarcimento de despesas de saúde e realizar a solicitação via sistema SINGULAR na aba Saúde na página do CBMDF.

32) Como solicitar o ressarcimento de serviços odontológicos?

Comparecer à PODON para a avaliação clínica inicial portando plano  de tratamento detalhado por dentista particular de sua preferência (consultório/clínica dentro do Distrito Federal e dentista com inscrição no CRO-DF). As avaliações odontológicas são realizadas todas as quartas-feiras nos período matutino e vespertino, com 20 vagas em cada período, preenchidas por ordem de chegada. Após a autorização inicial da perícia do CBMDF, o usuário pode realizar o tratamento. Após a conclusão do tratamento, deve comparecer à PODON para a avaliação clínica final com a documentação requerida pela perícia, juntamente com a nota fiscal/recibo do tratamento realizado. Após auditoria do processo, o requerimento será publicado em Boletim Geral e ressarcido na folha de pagamento do titular (militar ou pensionista do CBMDF).

33) Quais os critérios deverão ser observados nos pedidos para análise e procedimento de saúde?

Ser legível. Estar em papel timbrado. Estar no nome do paciente. Ser assinado e carimbado pelo médico/ cirurgião-dentista. Estar datado, com a mesma caneta esferográfica dos demais dados, dentro do período de até 30 dias. Conter a indicação médica/odontológica (motivação do pedido), com a sugestão do CID. Não serão aceitos formulário do tipo “Quadrinho para marcar X”. Não pode haver violações no pedido: rasuras, rasgo, escritas diferentes em um mesmo pedido etc. Não será aceita cópia de pedidos. No caso de cirurgias sem OPME, o pedido deve conter código TUSS. Pedidos de cirurgias com OPME devem conter códigos (TUSS) e material discriminado, sem indicação de marca e/ou empresas. No caso de solicitação de procedimento cirúrgico, anexar os exames complementares que motivaram o pedido médico.

COLÉGIO DOM PEDRO II

01) Quais as séries o CMDP II dispõe?

          Educação Infantil – Composta de Infantil IV (crianças de 4 anos) e Infantil V (crianças de 5 anos); Ensino fundamental do 1º ao 9º ano; Ensino médio da 1ª à 3ª série.

02) O CMDP II é somente para filhos de militares?

          Não, o CMDP II é aberto a toda comunidade, condicionado a existência de vaga e aos critérios estabelecidos pelo Edital de Processo Seletivo.


03) Como é o ingresso de novos alunos?

          O ingresso de alunos no CMDP II é regulado através de Edital de Processo Seletivo, que é divulgado geralmente no segundo semestre, referente às vagas para o ano subsequente. O edital especifica: os anos e séries disponíveis; o número de vagas; cronograma especificando datas; requisitos necessários para cada etapa; conteúdo programático; documentação necessária; critérios de avaliações e demais instruções para a efetivação do processo seletivo.


04) Como ocorre a publicidade do edital para ingresso no CMDP II?

          O Edital é publicado no Boletim Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, logo após ele é divulgado no site do CMDP II, www.cmdpii.com.br.


05) Tem como ingressar no CMDP II, sem participar do processo seletivo?

          Sim, as séries que não forem disponibilizadas através de Edital de processo Seletivo poderão ser solicitadas por meio de REQUERIMENTO DE VAGA a ser preenchido em data estipulada pelo Comandante do CMDP II. Esses requerimentos funcionam como uma lista de espera, caso surja a vaga no final do ano, eles serão analisados a critério do Comando.


06) O Processo Seletivo é para concessão de bolsas de estudo?

          Não, o Processo Seletivo é para o preenchimento de vagas no ensino regular CMDP II.


07) O CMDP II tem aulas em período integral?

          Não. As aulas realizam-se em turnos distintos:
Turno Matutino: Educação Infantil e 1º Ano do Ens. Fundamental I, das 07h15min às 11h45min / Ensino Fundamental II – 8º e 9º anos, das 07h às 12h20min / Ensino Médio, das 07h às 12h35min.
Turno Vespertino: Educação Infantil e 1º Ano do Ens. Fundamental I, das 13h15min às 17h45min / Ensino Fundamental I – 2º ao 5º ano, das 13h10min 18h10min / Ensino Fundamental II – 6º e 7º anos, das 13h15min 18h15min.


08) Qual é o valor da mensalidade para o ano de 2020?

EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 998,59

ENSINO FUNDAMENTAL (2º ao 9º) R$ 934,75

ENSINO MÉDIO R$ 1.153,92

Obs: desconto de pontualidade no valor de R$ 80,00, para todos os seguimentos.

09) Quais são os telefones do CMDP II?

Comandante do CMDP II: 3901-8692

Relações Públicas e Ouvidoria: 3298-8886

Secretaria Escolar: 3298-8873

APAM: 3298-8876

SOEPAS: 3298-8863

Seção Técnica de Ensino: 3298-8870

Departamento de Ensino: 3298-8859

Controle de Mensalidades: 3298-8877

Corpo de Alunos: 3901-8698

Coordenação Educação Infantil: 3901-8696

Coordenação EF I – 2º ao 5º: 3298-8881

Coordenação EF II – 6º ao 9º: 3298-8859

Coordenação Ensino Médio: 3298-8882

Núcleo de Informática: 3298-8860

Enfermaria: 3901-8699

Projetos Especiais: 3298-8891

10) O CMDP II é público ou privado?

          O Colégio militar Dom Pedro II – CMDP II, criado pela Lei Distrital nº. 2.393, de 07 de junho de 1999 e regulamentado pelo Decreto nº. 21.298, de 29 de junho de 2000, é uma entidade de ensino público, sob a orientação e supervisão do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, porém não recebe recursos públicos para manutenção, é mantido pela Associação de Pais, Alunos e Mestres – APAM/CMDPII, por meio de cobrança de mensalidade escolar.

11) Os professores do CMDP II são civis ou militares?

          O CMDP II tem professores civis e militares, em todos os segmentos, com formação acadêmica exigida para a área de atuação.

12) O CMDP II oferece atividades de reforço?

          Sim, no contra turno é oferecido o reforço escolar para algumas séries e disciplinas, de acordo com a necessidade observada pelas coordenações de cada segmento.


13) O CMDPII recebe transferências de filhos de militares transferidos de outros estados?

          Nã. O Decreto de criação do CMDPII só permite a entrada de alunos por meio de Processo Seletivo.

 14) O CMDPII aceita Bolsa de Estudos?

          Anulmente o CMDPII realiza um Processo Seletivo de Concessão da Bolsa de Estudo em Caráter Social

        Para que seja feita a análise do pedido no processo seletivo de concessão de bolsa de estudo em caráter social, o candidato deverá atender aos seguintes pré-requisitos:

  • ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • não ter sido reprovado no ano anterior;
  • ter a renda per capita familiar mensal com valor de até 01(um) salário mínimo nacional em vigência.

O candidato cuja renda familiar mensal per capita exceda o valor de 01 (um) salário mínimo, não poderá participar do processo seletivo.

Além dos requisitos previstos no item anterior, são condições imprescindíveis para pleitear o benefício:

I – Para alunos do CMDP II:

  • O responsável legal/financeiro do aluno candidato deverá estar adimplente com as contribuições escolares tais como: contribuição de manutenção escolar; agenda escolar; biblioteca, entre outros que possam existir;
  • ter sido aprovado no ano anterior;
  • estar com todas notas de desempenho escolar com no mínimo seis (6,0) pontos.
  • estar no mínimo, no comportamento “BOM”de acordo com o Regulamento Disciplinar do CMDP II.;
  • não ter sido o benefício cancelado ou o processo de concessão suspenso por falsidade de documentação apresentada, falsidade ideológica ou estelionato.

II – Para alunos novatos:

  • Ser aluno aprovado em processo seletivo de ingresso ao CMDP II.
  • Ser aluno, exclusivamente de histórico escolar, oriundo de estabelecimento público de ensino do Distrito Federal.

COMANDO OPERACIONAL

“Captura de insetos” e “Corte de árvore”

01) O Corpo de Bombeiros realiza corte e poda de árvores?

Sim, em condição emergencial quando a situação apresentar risco iminente de queda da árvore ou parte dela e que coloque em risco a incolumidade das pessoas e/ou do patrimônio.

Nos demais casos o solicitante deverá contatar o Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) ou consultar o Decreto Distrital n.º 39.469, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre a autorização de supressão de vegetação nativa, a compensação florestal, o manejo da arborização urbana em áreas verdes públicas e privadas e a declaração de imunidade ao corte de indivíduos arbóreos situados no âmbito do Distrito Federal.