Competências

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Comando­-Geral

O Comando-Geral é constituído do Comandante-Geral, além do seguinte: Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009

1.1 Comandante-Geral 

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é o responsável pela administração, comando e emprego da corporação.

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal será um coronel da ativa do Quadro de Oficiais BM Combatentes da própria Corporação. Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009

1.2 Órgãos de direção Geral

Os órgãos de direção são encarregados do comando e da administração geral, incumbindo-se do planejamento, visando à organização da corporação em todos os níveis, às necessidades de pessoal e de material e ao emprego do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para o cumprimento de suas missões, com atribuições, ainda, de acionar, coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos de apoio e de execução. 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8255.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7163.htm

1.2.1 Gabinete do Comandante-Geral – GABCG

O Gabinete do Comandante-Geral tem a seu cargo as funções de assistência e assessoramento direto ao Comandante-Geral, nos assuntos que escapem às atribuições normais e específicas dos demais órgãos de direção e destina-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando Geral da Corporação, particularmente em assuntos técnicos especializados.

Criado instituto, no Gabinete do Comandante-Geral, diretamente a ele subordinado, que terá a seu cargo:Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009

I – a responsabilidade pelo planejamento e coordenação da realização periódica de concursos públicos de provas ou de provas e títulos, para seleção dos candidatos a matrícula nos cursos de formação requeridos para ingresso nas Carreiras do quadro de pessoal da Corporação; 

 II – a organização e a administração de provas e testes necessários para comprovação da habilitação às profissões relacionadas à missão do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009

 III – a promoção e a organização de simpósios, seminários, trabalhos e pesquisas sobre questões relacionadas às missões da CorporaçãoIncluído pela Lei nº 12.086, de 2009

IV – a organização e administração de biblioteca, de museu e de centro de documentação, nacional e internacional, sobre doutrina, técnicas e legislação pertinentes à missão dos corpos de bombeiros e questões correlatas.Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7163.htm

1.2.2 Subcomandante Geral- SUBCG

O Subcomando-Geral é responsável, perante o Comandante-Geral, pela coordenação, fiscalização e controle das rotinas administrativas da Corporação, determinando aos demais órgãos de direção geral e setorial e de apoio e execução o cumprimento de suas atribuições.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7163.htm

1.2.3 Estado ­Maior ­Geral – EMG

O Estado-Maior-Geral é o órgão de orientação e planejamento responsável pela elaboração da política militar, pelo planejamento estratégico e pela orientação do preparo e do emprego da Corporação, visando ao cumprimento da destinação constitucional e legal.  Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009

O Estado-Maior-Geral, encarregado da elaboração das diretrizes e ordens do comando, tem por missão o estudo, o planejamento, a coordenação, a programação orçamentária e financeira e o controle de todas as atividades da Corporação, por intermédio dos órgãos de direção-geral e de direção setorial, de apoio e de execução, no exercício de suas competências, em conformidade com as decisões e diretrizes do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.. Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009

Cabe ao Chefe do Estado-Maior-Geral a orientação, a coordenação e a fiscalização dos trabalhos do Estado-Maior-Geral, visando ao cumprimento das determinações e políticas estabelecidas pelo Comandante-Geral. Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8255.htm

1.2.4 Controladoria – CTROL – 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7163.htm

À Controladoria, órgão de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral, responsável pela consecução de providências relacionadas com a defesa do patrimônio público, auditoria, correição, ouvidoria, orientação e fiscalização, averiguação e análise das atividades de administração orçamentária, financeira, patrimonial e de gestão de pessoas no âmbito da Corporação, compete:

I – expedir instruções e elaborar planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base na política e nas diretrizes aprovadas pelo Comandante-Geral;

II – editar atos normativos, de caráter vinculante, visando a coibir erros, fraudes e desperdícios, bem como padronizar o andamento de processos administrativos disciplinares; e

III – formular diretrizes e exercer a supervisão técnica e a orientação normativa das suas respectivas unidades setoriais. 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7163.htm

Ao Controlador incumbe:

I – propor políticas e diretrizes para a execução das atividades de Controladoria;

II – promover a supervisão técnica e a orientação normativa de suas unidades setoriais;

III – avocar competências da Corregedoria, em caráter excepcional e por motivo relevante, em casos de impedimento ou suspeição devidamente justificados;

IV – executar atividades de controle e emitir expresso e indelegável pronunciamento em processos relacionados com o dever de prestar contas; e

V – apresentar recomendações ao Comando-Geral visando ao aprimoramento e à correção de situações que configurem inadequado funcionamento da Corporação. 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7163.htm

 1.2.5 Ajudância Geral

A Ajudância Geral, subordinada diretamente ao Comandante-Geral, é o órgão de direção encarregado de auxiliar nas funções de administração do Quartel do Comando Geral, considerado como Organização de Bombeiro Militar. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8255.htm

À Ajudância-Geral, subordinada diretamente ao Comandante-Geral, compete:

I – desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Comandante-Geral, trabalhos de secretaria e de documentação inerentes ao Comandante-Geral;

II – administrar e executar a atividade de protocolo-geral da Corporação e propor a normatização do serviço para os demais órgãos;

III – administrar as atividades de correios no âmbito da Corporação;

IV – auxiliar na administração do Quartel do Comando-Geral;

V – administrar e propor a normatização do serviço de arquivo-geral da Corporação; e

VI – preparar o processo de seleção e agraciamento das diversas comendas institucionais. 

Ao Ajudante-Geral incumbe providenciar a publicação dos atos, ordens e despachos do Comandante-Geral, bem como dos demais atos de interesse da Corporação. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7163.htm

1.2.6 Departamentos

 Aos departamentos compete executar a política e as diretrizes estratégicas relacionadas às suas atividades específicas, além de:

I – expedir instruções e normas e elaborar planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base nas políticas e diretrizes estratégicas aprovadas pelo Comandante-Geral;

II – colaborar com o Estado-Maior-Geral na elaboração de propostas de políticas e diretrizes relativas à sua área de competência;

III – colaborar com o Estado-Maior-Geral no estabelecimento de indicadores de qualidade e produtividade, tanto dos processos quanto dos recursos humanos e materiais empregados nas diretorias e demais órgãos a ele subordinados; e

IV – promover estudos e análises, com vistas ao aprimoramento da gestão de suas atividades e da legislação pertinente. 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7163.htm

1.2.6.1  Departamento de Recursos Humanos – DERHU

Compete ao Departamento de Recursos Humanos, além do previsto, planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

I – assistência à saúde, social e religiosa;

II – cadastro do pessoal ativo, inativo e pensionista;

III – controle de efetivos e movimentações;

IV – avaliação do pessoal;

V – promoções; e

VI – direitos, deveres e incentivos funcionais. 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7163.htm

1.2.6.2 Departamento De Administração Logística e Financeira – DEALF

Compete ao Departamento de Administração Logística e Financeira, além do previsto no art. 25:

I – planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

a) orçamento e finanças;

b) receitas e despesas públicas;

c) aquisições e contratações;

d) materiais, obras e serviços;

e) especificação técnica;

f) manutenção de equipamentos, viaturas e instalações;

g) intendência; e

h) administração patrimonial;

II – fornecer ao Estado-Maior-Geral as informações relativas à execução orçamentária e financeira necessárias ao acompanhamento dos programas, projetos e atividades estabelecidos nas leis orçamentárias anuais;

III – ratificar as dispensas e as inexigibilidades de licitação;

IV – ratificar as adesões às atas de registro de preços de outros órgãos; e

V – realizar o acompanhamento sistemático das necessidades de recursos suplementares à programação financeira, relativas a suprimento, manutenção, obras e serviços. 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7163.htm

 1.2.6.3 Departamento De Ensino, Pesquisa, Ciência e Tencologia – DEPCT

Compete ao Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia:

I – planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

a) formação, aperfeiçoamento, especialização e altos estudos de bombeiros militares;

b) ensino e pesquisa aplicada às atividades de bombeiro militar;

c) promoção do acesso à educação por meio de ensino militar;

d) desenvolvimento científico e tecnológico aplicado à profissão bombeiro militar;

e) modernização administrativa e operacional com o emprego das tecnologias de informação e comunicação; e

f) capacitação continuada; e

II – convocar à inspeção de saúde os militares candidatos à matrícula em cursos, estágios e situações afins. 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7163.htm

1.2.6.4 Departamento De Segurança Contra Incêndio – DESEG 

Compete ao Departamento de Segurança Contra Incêndio, além do previsto no art. 25, planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de segurança contra incêndio e pânico, relacionadas com:

I – credenciamento e fiscalização;

II – serviço de hidrante urbano;

III – proposição de normas, programas e diretrizes;

IV – análise de projetos de instalações de proteção contra incêndio e pânico, e de arquitetura;

V – prevenção e proteção contra incêndio e pânico; e

VI – investigação de incêndios.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7163.htm