RESULTADOS ALCANÇADOS EM 2024
Com fulcro no art. 153 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal deverá disponibilizar o Plano de Aplicação Financeira, a Lei Orçamentária do GDF – UO 21104, o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – FUNCBM – 24905 e do Fundo de Saúde do CBMDF – 24902, serão disponibilizados ainda, por bimestre, os relatórios das Etapas Programadas para Execução de 2023 relativos a UO 24104-CBMDF e ao UO 24905-FUNCBM.