PLANO PLURIANUAL – PPA

  • Última modificação do post:7 de abril de 2025
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O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento governamental previsto no Art. 165 da Constituição Federal e nos arts. 149, inciso I, §§ 1º e 2º; 150, § 1º; e 166 da Lei Orgânica do Distrito FederalEle estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública do Distrito Federal, expressos de forma quantificada física e financeiramente, para um período de quatro anos, orientando a atuação do governo ao longo desse período e serve de base para a alocação de recursos nos orçamentos anuais, garantindo que os investimentos públicos estejam alinhados com o planejamento estratégico do Distrito Federal.

 

Com base na Portaria de 23, de 11 de junho de 2017,  que   aprova  a Política de uso do Sistema Gerenciador de Conteúdo no CBMDF,  cujo  objetivo  é  a normatização  da forma  de publicação    de   conteúdos   no  sítio   web  da  Corporação  e considerando as  obrigações  de manutenção dos sites institucionais (internet e intranet), como a atualização das informações relativas ao Estado-Maior-Geral.

 PLANO PLURIANUAL – PPA 2024-2027

 

 

PLANO PLURIANUAL – PPA 2020-2023