Com fulcro no art. 153 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o órgão/entidade deverá disponibilizar o Relatório das Etapas Programadas para Execução, até o trigésimo dia após o encerramento de cada bimestre, conforme os relatórios em anexo das Unidades Orçamentárias: 24104 – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF e 24905 – Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – FUNCBM, ambos extraídos do Sistema de Acompanhamento Governamental – SAG do módulo disponível para download por bimestre.
1º Bimestre de 2021
2 º Bimestre de 2021
3º Bimestre de 2021
4º Bimestre de 2021
5º Bimestre de 2021
6º Bimestre de 2021