DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TENCOLOGIA – DEPCT
Art. 47. O Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia – DEPCT possui a seguinte estrutura:
I – Assessoria Técnico-Administrativa – ASTAD;
II – Seção de Apoio Administrativo – SEAAD.
Parágrafo único. O Museu Histórico – MUSEU subordina-se administrativa e operacionalmente ao DEPCT.
Art. 48. São órgãos de direção setorial subordinados ao DEPCT:
I – Diretoria de Ensino – DIREN;
II – Diretoria de Pesquisa, Ciência e Tecnologia – DIREP;
III – Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DITIC.
REGIMENTO INTERNO DO CBMDF – Portaria nº 24, de 25 de novembro de 2020
DIREN – DIRETORIA DE ENSINO
PLANO GERAL DE CURSOS E PREVISÃO DE VAGAS – PGC-PV
- PGV-PV/2024.pdf – Versão Original – Conforme: Boletim Geral nº 237, de 22 de dezembro de 2023;
- PGC-PV/2024 – 2ª versão – Conforme: Boletim Geral n° 084, de 3 de maio de 2024;
- PGC-PV/2024.pdf – 3ª versão – Conforme: Boletim Geral n° 150, de 8 de agosto de 2024.
DIREN/SEAAD – Seção de Apoio Administrativo Setor Policial Sul – Área Especial 03 Complexo da ABMIL – Brasília – DF CEP 70610-200 Telefone: 61 3193-0035
e-Mail institucional: de@cbm.df.gov.br
DIREP – DIRETORIA DE PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Da Organização
É um órgão de direção setorial subordinado ao DEPCT, o qual é composto pelas seções SINOV, SEINA, SEPES e SEAAD.
Art. 239. Ao Diretor de Pesquisa, Ciência e Tecnologia, além das atribuições previstas no art. 123, compete:
I – propor ao Chefe do Departamento a nomeação, contratação e dispensa de pesquisadores militares e civis;
II – submeter, ao Chefe do Departamento, proposta de envio de oficiais e praças para cursos de pós-graduação e estágios técnico-científicos;
III – aprovar protocolos de pesquisa.
Das Competências Orgânicas
SINOV – Seção Tecnologia e Inovação
Art. 236. Seção de Tecnologia e Inovação, além das atribuições constantes no art.121, compete:
I – prestar assessoria nas questões que envolvam assuntos de cunho de desenvolvimento tecnológico no âmbito institucional;
II – propor as diretrizes para o desenvolvimento de programas de apoio à pesquisa tecnológica, desenvolvimento e geração de sistemas, produtos e processos inovadores;
III – promover estudos sobre a situação do desenvolvimento da tecnologia no CBMDF, identificando os campos que devam receber prioridade no apoio;
IV – auxiliar a SEPES no sentido de apoiar e incentivar atividades de pesquisa e desenvolvimento para a produção de inovação tecnológica;
V – executar os contratos de licenciamento e de transferência de tecnologia desenvolvidos no âmbito do CBMDF para outros órgãos;
VI – elaborar projetos de implantação e modernização de incubadoras de empresas e parques tecnológicos no CBMDF;
VII – gerenciar as incubadoras de empresas e parques tecnológicos instalados no CBMDF;
VIII – realizar a gestão do conhecimento científico e tecnológico gerado pelos órgãos da Corporação que realizam atividades de pesquisa e desenvolvimento;
IX – adotar medidas com vistas à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
X – avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento da legislação em vigor;
XI – avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma da legislação em vigor;
XII – opinar pela conveniência e promover a proteção das criações geradas pelos órgãos da Corporação que realizam atividades de pesquisa e desenvolvimento;
XIII – opinar quanto à conveniência de divulgação das criações efetivadas, passíveis de proteção intelectual, pelos órgãos da Corporação;
XIV – elaborar relatório anual consolidado das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação da Corporação;
XV – acompanhar, revisar e homologar o encaminhamento das solicitações de registro de patentes e de propriedade intelectual de interesse do CBMDF;
XVI – acompanhar a manutenção dos títulos de patente e propriedade intelectual do CBMDF e manter atualizados os respectivos registros.
SEINA – Seção de Integração e Articulação
Art. 237. À Seção de Integração e Articulação, além das atribuições constantes no art. 121, compete:
I – promover articulações técnicas com Instituições Científicas e Tecnológicas para viabilizar a integração e o alinhamento da Corporação com instituições parceiras;
II – avaliar propostas de acordos para realização de pesquisas oriundas de Instituições externas;
III – manter contato com organismos de apoio e fomento à pesquisa, a fim de realizar acordos, contratos e convênios de teor técnico, científico e cultural;
IV – desenvolver trabalhos de articulação técnica visando potencializar a infraestrutura e a capacidade de pesquisa e desenvolvimento da Corporação;
V – gerenciar a captação de recursos para a pesquisa;
VI – assessorar o Diretor da DIREP na formulação de diretrizes, normas e instrumentos referentes às atividades de cooperação técnica;
VII – articular a formação de redes de competências, negociação e gestão de programas e projetos de cooperação técnica;
VIII – criar e manter cadastro das Instituições Científicas e Tecnológicas – ICT e dos projetos apoiados pelo CBMDF;
IX – propor cursos destinados à qualificação do pessoal para a prática da pesquisa científica e tecnológica;
X – arquivar, manter, organizar, registrar, publicar e disponibilizar o material científico proveniente dos trabalhos de pesquisa desenvolvidos no âmbito do CBMDF.
SEPES – Seção de Pesquisa
Art. 238. À Seção de Pesquisa, além das atribuições constantes no art. 121, compete:
I – promover, supervisionar e apoiar o desenvolvimento de pesquisas de interesse do CBMDF;
II – elaborar a Norma Geral de Pesquisa do CBMDF;
III – assessorar os grupos de pesquisa vinculados à seção, na elaboração e análise de projetos de pesquisa;
IV – instruir processos relativos a solicitações de apoio à pesquisa;
V – acompanhar, avaliar e fiscalizar os projetos apoiados;
VI – apoiar a elaboração de projetos e desenvolvimento de produtos, sistemas e processos de interesse da Corporação;
VII – contribuir para a melhoria da qualidade dos projetos de pesquisa científica, acadêmica e tecnológica;
VIII – manter a guarda dos dados que sejam produtos dos trabalhos de pesquisas desenvolvidos no âmbito da Corporação;
IX – desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética;
X – propor a criação e extinção de grupos de pesquisa, no âmbito da Corporação;
XI – gerenciar, organizar e manter laboratórios de pesquisa subordinados.
INFORMAÇÕES PARA PESQUISADORES INTERNOS E EXTERNOS:
Conselho Nacional de Saúde – Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
Informações para submissão de resenha e artigos científicos – PROMPTUS – Revista Técnico-Científica do CBMDF
INSTRUÇÃO NORMATIVA 01-2023 -DEPCT – ACEITE DE PESQUISAS NO AMBITO DO CBMDF
SEAAD – Seção de Apoio Administrativo
Setor Policial Sul – Área Especial 03 Complexo da ABMIL – Brasília – DF
CEP 70610-200
Telefone: 61 31930132
e-Mail da revista: revista.promptus@cbm.df.gov.br
e-Mail institucional: direp@cbm.df.gov.br
DITIC – DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Da Organização
Art. 240. A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DITIC possui a seguinte estrutura:
I – Seção de Planejamento – SEPLA;
II – Seção de Redes – SERED;
III – Seção de Gestão de Banco de Dados – SEGBD;
IV – Seção de Sistemas – SESIS;
V – Seção de Gestão de Serviços – SEGSE;
VI – Seção de Telecomunicações – SETEL;
VII – Seção de Apoio Administrativo – SEAAD.
Das Competências Orgânicas
Art. 241. À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, além das atribuições constantes no art. 120, compete:
I – planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de gestão de tecnologia da informação e de comunicação – TIC;
II – desenvolver o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Corporação e mantê-lo atualizado;
III – propor e fiscalizar a política de segurança da informação e comunicação da Corporação;
IV – homologar as soluções de TIC a serem utilizadas pela Corporação;
V – realizar atividades relacionadas à análise e desenvolvimento de sistemas;
VI – administrar bases de dados e redes de computadores;
VII – planejar, controlar e efetuar a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de soluções de TIC;
VIII – propor a fixação e destinação de recursos a serem incluídos em programas e projetos na área de TIC.
Art. 242. À Seção de Planejamento, além das atribuições constantes no art. 121, compete:
I – planejar, organizar, dirigir e controlar projetos no âmbito da DITIC;
II – desenvolver e manter atualizado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III – elaborar parecer em contratações de soluções de TIC;
IV – publicar e manter atualizadas as informações de governança e gestão de TIC;
V – planejar e gerenciar o orçamento destinado à DITIC.
Art. 243. À Seção de Redes, além das atribuições constantes no art. 121, compete:
I – administrar, monitorar e manter a rede de comunicação de dados;
II – propor projetos de rede física nas unidades do CBMDF;
III – administrar e zelar pela segurança da infraestrutura dos sistemas corporativos;
IV – gerenciar mudanças e configurações na infraestrutura de TIC;
V – desenvolver e manter atualizado o Plano de Recuperação de Desastres – PRD;
VI – tratar e responder a incidentes de segurança em redes computacionais.
Art. 244. À Seção de Gestão de Banco de Dados, além das atribuições constantes no art. 121, compete:
I – administrar e zelar pela disponibilidade dos sistemas gerenciadores de banco de dados da Corporação;
II – administrar as bases de dados corporativas, responsabilizando-se pela sua integridade, disponibilidade, confidencialidade e desempenho;
III – analisar e desenvolver modelos de integração de dados entre bases de informações;
IV – desenvolver e manter o dicionário de dados, bem como mapear depósitos de informações nos bancos de dados;
V – auxiliar no desenvolvimento e manutenção de modelo e estrutura de bancos de dados e armazéns de dados contendo informações para tomada de decisões e inteligência de negócio;
VI – auxiliar na extração, carga e transformação de dados para subsidiar áreas de armazém de dados.
Art. 245. À Seção de Sistemas, além das atribuições constantes no art. 121, compete:
I – responder pelo desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas corporativos;
II – responder pela disponibilização dos aplicativos;
III – desenvolver e manter a arquitetura utilizada pelos sistemas corporativos;
IV – avaliar a aderência dos sistemas desenvolvidos à arquitetura corporativa;
V – avaliar os sistemas desenvolvidos quanto à aderência aos padrões de documentação e demais critérios constantes na Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas – MDS;
VI – manter atualizado o repositório dos sistemas corporativos;
VII – garantir a segurança do processo de desenvolvimento de sistemas corporativos;
VIII – monitorar e auditar o processo de desenvolvimento de sistemas corporativos e recomendar ações de adequação e melhoria;
IX – definir e manter atualizada a MDS;
X – homologar as interfaces gráficas de usuário desenvolvidas por terceiros para uso na Corporação;
XI – zelar pelo emprego de recursos de acessibilidade, usabilidade, consistência e ergonomia nas interfaces gráficas de usuário;
XII – criar, manter e organizar banco de dados com as imagens de sistemas de uso comum na Corporação;
XIII – zelar pela interoperabilidade e o uso de padrões abertos no desenvolvimento, sustentação e homologação de sistemas.
Art. 246. À Seção de Gestão de Serviços, além das atribuições constantes no art. 121, compete:
I – planejar, organizar, dirigir e controlar a Central de Serviços de TIC para atuar como ponto único de contato no atendimento e suporte técnico aos usuários;
II – elaborar e manter o Catálogo de Serviços da DITIC;
III – controlar incidentes e requisições de usuários em relação aos itens constantes do Catálogo de Serviços de TIC, mantendo registro histórico;
IV – auxiliar as demais seções no monitoramento de serviços de TIC.
Art. 247. À Seção de Telecomunicações, além das atribuições constantes no art. 121, compete:
I – zelar pela manutenção das telecomunicações do CBMDF;
II – prover suporte técnico à rede de telefonia e radiocomunicação;
III – definir e implementar soluções de comunicação;
IV – planejar, organizar e controlar a rede de telefonia e radiocomunicação no âmbito do CBMDF;
V – cooperar com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF em assuntos referentes à área de telecomunicação da Corporação;
VI – confeccionar o plano de contingência das comunicações;
VII – prospectar melhorias na rede de telecomunicações – telefonia fixa, telefonia móvel e radiocomunicação;
VIII – dar apoio logístico e operacional aos eventos de grande porte do CBMDF.