SENHORES LICITANTES, TENHAM O DEVIDO ZELO QUANTO AO CADASTRAMENTO DOS DADOS REFERENTES ÀS SUAS PROPOSTAS NO SISTEMA COMPRASGOVERNAMENTAIS, EM ESPECIAL, QUANTO AO FABRICANTE, A MARCA E O MODELO DO PRODUTO OFERTADO.
REMEMORO QUE AS EMPRESAS ESTÃO ESTRITAMENTE VINCULADAS À PROPOSTA. A MODIFICAÇÃO DE MARCA E MODELO INFORMADOS NA PROPOSTA INICIAL, CADASTRADA ANTES DA ETAPA COMPETITIVA, É VEDADA PELA LEGISLAÇÃO, ISTO É, A PROPOSTA NÃO PODERÁ SER ALTERADA EM SEU TEOR DURANTE O CERTAME LICITATÓRIO.
AQUELE QUE ALTERAR O CONTEÚDO DE SUA PROPOSTA TERÁ A MESMA DESCLASSIFICADA.
I M P O R T A N T E
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 18:00 horas do dia 14/12/2023.
PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 18:00 horas do dia 14/12/2023.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13:30 horas do dia 19/12/2023.
ABERTURA DAS PROPOSTAS ÀS: 13:30 horas do dia 19/12/2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS ÀS: 14:00 horas do dia 19/12/2023.
DADOS DA LICITAÇÃO (IN nº 02/2015 – CGDF)
CBMDF – Código UASG nº 170394 – Atualizado em 01/12/2023 – COPLI/CBMDF |
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PE nº | 76/2022-CBMDF |
Número do processo | SEI 00053-00211089/2023-71 |
Tipo de licitação | Menor preço |
Aquisição de equipamento de proteção individual “Balaclavas” para uso como proteção no combate a incêndio florestal pelo CBMDF. | |
Descrição e número de itens (Total de itens: 1) |
Item 01 – Balaclava para combate a incêndio florestal:
I – Deverá ser certificado pela EN 13911:2017; II – A costura da vestimenta deverá ser confeccionada com fios de aramida, meta aramida, nomex ou equivalente; III – Deverá ser confeccionada idealmente em duas camadas de, no mínimo 180g/m², e, no máximo, 210g/m² cada ou, no mínimo de 300g/m² se for de camada única; IV – Deverá apresentar peso de 250g, admitir-se-ão variações de 20%; V – Deverá apresentar certificado emitido por laboratório independente, com tradução juramentada, de que é certificada pela norma EN 13911:2017; VI – A abertura da balaclava deverá ser apenas na região dos olhos. Protegendo, portanto, boca e nariz do combatente; VII – O capuz tipo balaclava deverá ser produzido com tamanho único com alongamento até o ombro. VIII – O índice de transmissão do calor convectivo, Heat Transfer Index (HTI) deve ser maior ou igual a 8 segundos para o HTI24 e não inferior a 3 segundos para o HTI24-12; IX – O índice de transferência de calor por radiação, Radiation Heat Transfer Index (RHTI) deve ser igual ou superior a 11 segundos para o T24, e não inferior a 3 segundos para o T24-12; X – A resistência à explosão do tecido, após exposição ao calor radiante, após 5 ciclos de lavagem a 40ºC, deverá ser maior ou igual 200 kPa; XI – A resistência das costuras após 5 ciclos de lavagem a 40ºC deverá ser maior ou igual 450 kPa; XII – Todas as linhas de costura deverão ser confeccionadas em material antichamas como, por exemplo, aramida ou equivalente. As costuras deverão estar de acordo com a norma EN 13911:2017. |
Quantidade e valor dos itens | 01 – Balaclava para combate a incêndio florestal – QTD 2037 – VALOR TOTAL – R$ 218.121,96 |
Valor total da licitação | R$ 218.121,96 (duzentos e dezoito mil cento e vinte e um reais e noventa e seis centavos) |
Programa de trabalho | 28.845.0903.00NR.0053 |
Fonte de recursos | 100 FCDF |
Unidade orçamentária | CBMDF (24.104) |
Natureza de despesa | 33.90.30 |
Prazo de entrega/execução | 90 dias corridos |
Vigência contratual | 12 meses |
Data da adjudicação e nome do adjudicado | 29/12/2023
ELEVA COMERCIAL LTDA |
Data da publicação do edital e número do DODF | DODF Nº 228, 07/12/2023 |
Data da publicação da homologação e número do DODF | DODF Nº 3, 04/01/2024 |