PE nº 76 – 2023 – Aquisição de equipamento de proteção individual Balaclavas para uso como proteção no combate a incêndio florestal

  • Última modificação do post:17 de janeiro de 2024
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SENHORES LICITANTES, TENHAM O DEVIDO ZELO QUANTO AO CADASTRAMENTO DOS DADOS REFERENTES ÀS SUAS PROPOSTAS NO SISTEMA COMPRASGOVERNAMENTAIS, EM ESPECIAL, QUANTO AO FABRICANTE, A MARCA E O MODELO DO PRODUTO OFERTADO.

REMEMORO QUE AS EMPRESAS ESTÃO ESTRITAMENTE VINCULADAS À PROPOSTA. A MODIFICAÇÃO DE MARCA E MODELO INFORMADOS NA PROPOSTA INICIAL, CADASTRADA ANTES DA ETAPA COMPETITIVA, É VEDADA PELA LEGISLAÇÃO, ISTO É, A PROPOSTA NÃO PODERÁ SER ALTERADA EM SEU TEOR DURANTE O CERTAME LICITATÓRIO.

AQUELE QUE ALTERAR O CONTEÚDO DE SUA PROPOSTA TERÁ A MESMA DESCLASSIFICADA.

 

I M P O R T A N T E

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 18:00 horas do dia 14/12/2023.

PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 18:00 horas do dia 14/12/2023.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13:30 horas do dia 19/12/2023.

ABERTURA DAS PROPOSTAS ÀS: 13:30 horas do dia 19/12/2023.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS ÀS: 14:00 horas do dia 19/12/2023.

DADOS DA LICITAÇÃO (IN nº 02/2015 – CGDF)

CBMDF – Código UASG nº 170394 – Atualizado em 01/12/2023 – COPLI/CBMDF

PE nº 76/2022-CBMDF
Número do processo SEI 00053-00211089/2023-71
Tipo de licitação Menor preço
Aquisição de equipamento de proteção individual “Balaclavas” para uso como proteção no combate a incêndio florestal pelo CBMDF.
 

Descrição e número de itens

(Total de itens: 1)

Item 01 – Balaclava para combate a incêndio florestal:

I – Deverá ser certificado pela EN 13911:2017;

II – A costura da vestimenta deverá ser confeccionada com fios de aramida, meta aramida, nomex ou equivalente;

III – Deverá ser confeccionada idealmente em duas camadas de, no mínimo 180g/m², e, no máximo, 210g/m² cada ou, no mínimo de 300g/m² se for de camada única;

IV – Deverá apresentar peso de 250g, admitir-se-ão variações de 20%;

V – Deverá apresentar certificado emitido por laboratório independente, com tradução juramentada, de que é certificada pela norma EN 13911:2017;

VI – A abertura da balaclava deverá ser apenas na região dos olhos. Protegendo, portanto, boca e nariz do combatente;

VII – O capuz tipo balaclava deverá ser produzido com tamanho único com alongamento até o ombro.

VIII – O índice de transmissão do calor convectivo, Heat Transfer Index (HTI) deve ser maior ou igual a 8 segundos para o HTI24 e não inferior a 3 segundos para o HTI24-12;

IX – O índice de transferência de calor por radiação, Radiation Heat Transfer Index (RHTI) deve ser igual ou superior a 11 segundos para o T24, e não inferior a 3 segundos para o T24-12;

X – A resistência à explosão do tecido, após exposição ao calor radiante, após 5 ciclos de lavagem a 40ºC, deverá ser maior ou igual 200 kPa;

XI – A resistência das costuras após 5 ciclos de lavagem a 40ºC deverá ser maior ou igual 450 kPa;

XII – Todas as linhas de costura deverão ser confeccionadas em material antichamas como, por exemplo, aramida ou equivalente. As costuras deverão estar de acordo com a norma EN 13911:2017.

Quantidade e valor dos itens 01 – Balaclava para combate a incêndio florestal – QTD 2037 – VALOR TOTAL – R$  218.121,96
Valor total da licitação R$ 218.121,96 (duzentos e dezoito mil cento e vinte e um reais e noventa e seis centavos)
Programa de trabalho 28.845.0903.00NR.0053 
Fonte de recursos 100 FCDF
Unidade orçamentária CBMDF (24.104)
Natureza de despesa 33.90.30
Prazo de entrega/execução 90 dias corridos
Vigência contratual 12 meses
Data da adjudicação e nome do adjudicado 29/12/2023

ELEVA COMERCIAL LTDA

Data da publicação do edital e número do DODF DODF Nº 228, 07/12/2023
Data da publicação da homologação e número do DODF DODF Nº 3, 04/01/2024

 

DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO

Edital-de-Licitacao-76-2023.pdf (23 downloads )