SEÇÕES DO ESTADO-MAIOR-GERAL
O Estado-Maior-Geral é o órgão de orientação e planejamento responsável pela elaboração da política militar, pelo planejamento estratégico e pela orientação do preparo e do emprego da Corporação, visando ao cumprimento da destinação constitucional e legal. Encarregado da elaboração das diretrizes e ordens do comando, tem por missão o estudo, o planejamento, a coordenação, a programação orçamentária e financeira e o controle de todas as atividades da Corporação, por intermédio dos órgãos de direção-geral e de direção setorial, de apoio e de execução, no exercício de suas competências, em conformidade com as decisões e diretrizes do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Cabe ao Chefe do Estado-Maior-Geral a orientação, a coordenação e a fiscalização dos trabalhos do Estado-Maior-Geral, visando ao cumprimento das determinações e políticas estabelecidas pelo Comandante-Geral.
Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009 – Dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8255.htm
REGIMENTO INTERNO DO CBMDF – Portaria nº 24, de 25 de novembro de 2020
Art. 60. À Seção de Recursos Humanos, além das atribuições constantes no art. 59, compete:
I – acompanhar, coordenar e orientar a execução de estudos, pesquisas, projetos e programas na área de recursos humanos;
II – formular, propor e manter atualizadas a política e as diretrizes estratégicas do CBMDF, concernentes aos recursos humanos;
III – estudar e acompanhar assuntos de interesse do CBMDF com reflexos na carreira, no Estatuto dos Bombeiros Militares e na valorização dos recursos humanos;
IV – planejar, orientar e coordenar as atividades relacionadas com a política de recursos humanos, em especial o fluxo das carreiras dos militares;
V – propor a fixação dos efetivos do CBMDF;
VI – estudar a distribuição do efetivo por postos e graduações nos quadros e qualificações;
VII – elaborar estudos e normas relativas à inclusão, seleção, classificação, movimentação e outras referentes ao pessoal civil e militar da Corporação;
VIII – emitir parecer com análise de mérito, considerando a conveniência e a oportunidade, nas propostas de regulamentos, normas, planos, diretrizes, ordens e manuais apreciados pelo EMG relacionados a recursos humanos.
Art. 61. À Seção de Logística, Orçamento e Finanças, além das atribuições previstas no art. 59, compete:
I – formular, propor e manter atualizadas a política e as diretrizes concernentes a logística, orçamento e finanças;
II – planejar, orientar e coordenar as atividades referentes à elaboração do Plano Plurianual – PPA e ao Projeto de Lei de Orçamento Anual – PLOA, relacionados ao CBMDF;
III – coordenar, orientar e acompanhar a gestão de programas e ações do PPA de
responsabilidade do CBMDF;
IV – coordenar a elaboração do Plano de Aplicação de Recursos Financeiros – PARF do CBMDF;
V – avaliar a execução orçamentária em conformidade com os objetivos estratégicos da Corporação;
VI – levantar e atualizar as demandas por bens, serviços e obras para a elaboração de planos de curto, médio e longo prazo;
VII – propor alterações no PARF, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa;
VIII – emitir parecer com análise de mérito, considerando a conveniência e a oportunidade, nas propostas de regulamentos, normas, planos, diretrizes, ordens e manuais apreciados pelo EMG relacionados a logística, orçamento e finanças;
IX – elaborar, anualmente, o Relatório de Atividades da Corporação, com base nas
informações prestadas pelos diversos setores, a fim de compor a prestação anual de contas do Governador do Distrito Federal;
X – elaborar anualmente o Relatório de Gestão do CBMDF, com base nas informações prestadas pelos diversos setores, com a finalidade de prestação de contas dos recursos oriundos do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Art. 62. À Seção de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia, além das atribuições previstas no art. 59, compete:
I – formular, propor e manter atualizadas a política e as diretrizes estratégicas, concernentes a ensino, pesquisa, ciência e tecnologia da Corporação;
II – supervisionar o cumprimento das diretrizes estratégicas de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia;
III – contribuir com a elaboração e supervisão da execução do Plano Geral de Cursos da Corporação;
IV – emitir parecer com análise de mérito, considerando a conveniência e a oportunidade, nas propostas de regulamentos, normas, planos, diretrizes, ordens e manuais apreciados pelo EMG relacionados ao ensino, pesquisa, ciência e tecnologia.
Art. 63. À Seção de Segurança Contra Incêndio e Emprego Operacional, além das atribuições previstas no art. 59, compete:
I – formular, propor e manter atualizadas a política e as diretrizes estratégicas para as atividades de segurança contra incêndio e emprego operacional da Corporação, proporcionando a integração e efetividade dessas atividades;
II – acompanhar a execução das orientações e diretrizes de segurança contra incêndio e emprego operacional aprovados pelo EMG, analisando os seus efeitos;
III – propor orientações e diretrizes para elaboração do Plano de Emprego Operacional, planos de operações, procedimentos operacionais padrão, exercícios simulados, normas operacionais e demais instrumentos da gestão operacional da Corporação;
IV – propor orientações e diretrizes para elaboração dos planos relacionados à segurança contra incêndio;
V -realizar estudos periódicos sobre as condições de segurança contra incêndio do Distrito Federal e do emprego operacional da Corporação;
VI – emitir parecer com análise de mérito, considerando a conveniência e a oportunidade, nas propostas de regulamentos, normas, planos, diretrizes, ordens e manuais apreciados pelo EMG relacionados à segurança contra incêndio e emprego operacional.
Art. 64. À Seção de Estatística e Geoprocessamento, além das atribuições previstas no art. 59, compete:
I – formular, propor e manter atualizadas a política e as diretrizes concernentes à estatística e ao geoprocessamento no âmbito do CBMDF;
II – consolidar e disponibilizar dados estatísticos e de geoprocessamento;
III – analisar os dados estatísticos e emitir relatórios periódicos;
IV – realizar análises descritivas, inferências e prospecções internas e externas de assuntos relevantes para o CBMDF, dentro de sua área de abrangência;
V – controlar a emissão e envio de relatórios estatísticos pelos diversos setores do CBMDF, estipulando sua periodicidade e forma;
VI – reunir e disponibilizar mapas e imagens de interesse do CBMDF, processando-os para evidenciar informações importantes;
VII – elaborar o anuário estatístico da Corporação até o dia 1º de março do ano posterior, disponibilizando-o na intranet corporativa;
VIII – emitir parecer com análise de mérito, considerando a conveniência e a oportunidade, nas propostas de regulamentos, normas, planos, diretrizes, ordens e manuais apreciados pelo EMG relacionados à estatística e geoprocessamento.
Art. 65. À Seção de Legislação, além das atribuições previstas no art. 59, compete:
I – formular, propor e manter atualizadas a política e as diretrizes para a expedição de normas no CBMDF;
II – catalogar, atualizar, armazenar e disponibilizar os atos normativos pertinentes ao CBMDF e aos seus integrantes;
III – respeitadas as competências da ASJUR, avaliar as propostas de atos normativos a serem submetidos ao Comandante-Geral, em relação aos seguintes aspectos:
a) forma e adequação da proposta à técnica de redação oficial de atos normativos;
b) coerência do ato normativo proposto;
c) compatibilidade entre o ato normativo proposto, as competências do órgão proponente e a legislação vigente;
d) tramitação da proposta de ato normativo pelas áreas envolvidas com a matéria;
e) atendimento aos princípios de coesão, precisão, clareza e concisão;
f) necessidade de informações adicionais para instrução apropriada do processo.
Art. 66. À Seção de Gestão Estratégica e Projetos, além das atribuições previstas no art. 59, compete:
I – planejar e desenvolver a estratégia corporativa por meio de diagnóstico interno e externo e cenários prospectivos;
II – desenvolver, planejar, controlar e revisar a gestão estratégica do CBMDF;
III – elaborar a diretriz de gerenciamento e coordenar a gestão do portfólio, programas e projetos estratégicos do CBMDF;
IV – divulgar, monitorar e manter atualizado o Plano Estratégico;
V – planejar e propor o alinhamento da organização com a estratégia corporativa;
VI – integrar a estratégia corporativa com os processos críticos de sucesso;
VII – selecionar e priorizar os programas e projetos estratégicos;
VIII – orientar e controlar os Planos Setoriais de desdobramento da estratégia corporativa;
IX – gerenciar projetos prioritários, conforme disponibilidade de pessoal qualificado;
X – difundir conhecimento relacionado a governança, gestão de riscos, processos e projetos nos diversos setores;
XI – padronizar, atualizar e orientar o uso das ferramentas de gerenciamento de projetos;
XII – registrar as avaliações, boas práticas e aprendizagens da gestão estratégica;
XIII – compartilhar as melhores práticas da gestão estratégica corporativa;
XIV – propor capacitações, realizar treinamentos e dar suporte técnico às ações estratégicas relacionadas a governança, gestão de riscos, processos e projetos nos diversos setores.
Art. 67. À Secretaria do EMG, além das atribuições previstas no art. 59, compete:
I – dirigir e controlar os afastamentos dos militares lotados ou à disposição do órgão;
II – controlar as informações funcionais do pessoal;
III – elaborar e controlar as escalas de serviço e de representação de oficiais e praças;
IV – controlar os serviços de patrimônio, almoxarifado, manutenção e transporte;
V -fornecer dados atualizados do órgão para a página eletrônica do CBMDF;
VI – coordenar o atendimento ao público, controlando a agenda de audiências e reuniões;
VII – planejar e coordenar as ações que visem a segurança das instalações e das informações
do órgão.