SENHORES LICITANTES, TENHAM O DEVIDO ZELO QUANTO AO CADASTRAMENTO DOS DADOS REFERENTES ÀS SUAS PROPOSTAS NO SISTEMA COMPRASGOVERNAMENTAIS, EM ESPECIAL, QUANTO AO FABRICANTE, A MARCA E O MODELO DO PRODUTO OFERTADO.
REMEMORO QUE AS EMPRESAS ESTÃO ESTRITAMENTE VINCULADAS À PROPOSTA. A MODIFICAÇÃO DE MARCA E MODELO INFORMADOS NA PROPOSTA INICIAL, CADASTRADA ANTES DA ETAPA COMPETITIVA, É VEDADA PELA LEGISLAÇÃO, ISTO É, A PROPOSTA NÃO PODERÁ SER ALTERADA EM SEU TEOR DURANTE O CERTAME LICITATÓRIO.
AQUELE QUE ALTERAR O CONTEÚDO DE SUA PROPOSTA TERÁ A MESMA DESCLASSIFICADA.
I M P O R T A N T E
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 18:00 horas do dia 04/04/2025.
PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 18:00 horas do dia 04/04/2025.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14:00 horas do dia 09/04/2025.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS ÀS: 14:00 horas do dia 09/04/2025.
DADOS DA LICITAÇÃO (IN nº 02/2015 – CGDF)
CBMDF – Código UASG nº 170394 – Atualizado em 14/04/2025 – SULIC/CBMDF |
|
PE nº | 90039/2024-CBMDF |
Número do processo | SEI 00053-00088902/2024-84 |
Tipo de licitação | Maior desconto |
Objeto da licitação | Contratação de empresa de especializada para prestação de serviços de serviços de manutenções programadas e eventuais de aviões, a fim de garantir o funcionamento da aeronave modelo Hawker Beechcraft King Air modelo B200 para o CBMDF. |
Descrição e número de itens
(Total de itens: 1) |
Manutenção aeronave – avião / helicóptero / ultraleve |
Valor total da licitação | R$ 16.904.007,14 |
Programa de trabalho | 28.845.0903.00NR.0053 |
Fonte de recursos | 100 FCDF |
Unidade orçamentária | CBMDF (24.104) |
Natureza de despesa | 33.90.39.20; 33.90.39.01; 33.90.30.32 e 33.90.39.85 |
Prazo de entrega/execução | |
Vigência contratual | 60 meses |
Data da adjudicação | 10 de abril de 2025 |
Data da publicação do edital e número do DODF | DODF nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 |
Data da publicação da homologação e número do DODF | DODF nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 |
DOCUMENTAÇÃO DA LICITAÇÃO
Estudo_Tecnico_Preliminar-PE90039-1.pdf (63 downloads )
Planilha-para-confeccao-das-Propostas-v3.ods (14 downloads ) (Planilha atualizada com correções no dia 24 de março de 2025)
SEI_166516194_Edital_de_Licitacao_PE_90039_2024.pdf (107 downloads ) Edital 26/03/2025
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO 01
[…]
Nos termos da peça apresentada, o instrumento convocatório apresenta necessidade de saneamento de cunho legal.
Em síntese a empresa questiona a legalidade da previsão de benefícios para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte no Edital, uma vez que o valor total estimado da licitação foi de R$ 15.399.315,77 e que, portanto, de acordo com Inciso I do § 1º do Art. 4° da Lei n.° 14.133/2021, de abril de 2021, não caberia a aplicação dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
[…]
Em face do exposto, requer-se seja a presente IMPUGNAÇÃO, recebida, apreciada e JULGADA PROCEDENTE, com efeito para:
a) Que seja retirada/excluída a concessão de BENEFÍCIO ILEGAL as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, visto que, o valor estimado da contratação não se enquadra com o permitido pela legislação, conforme art. 4º, §1º, I da Lei 14.133/21, qual seja, valor estimado até R$ 4.800.000,00 (QUATRO MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS), receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
[…]
Resposta:
Passamos à análise do mérito do pedido de impugnação.
O valor total estimado em R$ 15.399.315,77 de fato é superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, definida pelo inciso II do art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 como R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sugerindo a não incidência do art. 4° da Lei n.° 14.133/2021, de abril de 2021, conforme o inciso I do § 1º deste mesmo artigo.
Entretanto, o § 3º, deste mesmo Art. 4° da Lei n.° 14.133/2021, de abril de 2021, prevê a utilização do valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º. A redação do § 3º é a seguinte:
[…]
§ 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
[…]
Quando o valor estimado total de R$ 15.399.315,77 é divido pela vigência de 60 meses, ou seja 5 anos, obtém-se o valor estimado anual de R$ 3.079.863,15. Este valor é inferior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, definida pelo inciso II do art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 como R$ 4.800.000,00.
Portanto, a não aplicação do Art. 4° da Lei n.° 14.133/2021, de abril de 2021 caracterizaria uma condução ilegal do PE º 90039/2024 – DICOA/DEALF/CBMDF.
Tendo em conta a análise acima exposta, conclui-se pela improcedência da Representação exordial, o que leva à continuidade do certame do Edital do Pregão Eletrônico nº 90039/2024, afim de que seja contratada empresa especializada em manutenções programadas e eventuais de aviões, a fim de garantir o funcionamento da aeronave modelo Hawker Beechcraft King Air modelo B200 que será operado pelo CBMDF.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 01
Nos termos da peça apresentada, foram levantas dúvidas a cerca de 3 pontos:
Questionamento 1:
[…]
Comparando-se as planilhas estimativas de preços apresentadas no item 7 (TR), com as planilhas disponibilizadas (LINK) como Modelo de Proposta item 5.5.1 (Edital), observamos que:
a. a planilha 2 (TR) apresenta itens enumerados de 85 a 114, enquanto a planilha 2 (Modelo de Proposta) apresenta itens enumerados de 85 a 113.
b. da mesma forma, a planilha 3 (TR) apresenta itens enumerados de 115 a 131, enquanto a planilha 3 (Modelo de Proposta) apresenta itens enumerados de 114 a 131.
Pergunta-se: para as discrepâncias apontadas acima, o que devemos considerar?
[…]
Resposta: De fato, foi observado que a tabela de modelo de proposta estava com uma incorreção com relação ao posicionamento do Item 114. Este erro foi corrigido e uma nova tabela foi disponibilizada no mesmo sítio da anterior ( https://www.cbm.df.gov.br/lai/sem-categoria/pe-no-90039-2024-contratacao-de-empresa-especializada-em-manutencoes-programadas-e-eventuais-de-avioes-a-fim-de-garantir-o-funcionamento-da-aeronave-modelo-hawker-beechcraft-king-air-modelo-b200/ ).
Aproveito da situação para reiterar a informação contida no item 21.19 do Edital: “Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.”
Questionamento 2:
[…]
Seguindo com a comparação das planilhas citadas acima, em específico, a planilha 3, constatamos que na planilha apresentada no TR, os itens de 118 a 129 não tiveram os seus valores totais estimados lançados. Já na mesma planilha apresentada no Modelo de Proposta, esses itens apresentam valores lançados.
É importante destacar que a apresentação desses valores na Planilha Modelo de Proposta, uma vez que não foram considerados na elaboração do TR, fazem com que o somatório total da planilha Modelo de Proposta supere o valor máximo permitido informado, que é de R$ 15.399.315,77 para os 60 meses. Tal situação faz com que percentuais de descontos na ordem de 10% a 15%, mesmo com a cotação do dólar de 5,7707, inseridos na Planilha Modelo de Proposta não atinjam valores inferiores ao valor máximo estimado.
Pergunta-se: caso a Administração resolva manter os valores informados na Planilha Modelo Proposta, será admitida propostas com percentuais de desconto que superam o valor máximo estimado?
[…]
Resposta: De fato, foi observado que alguns itens da Tabela 03 – MANUTENÇÃO EVENTUAL (SERVIÇOS + MATERIAIS) não tiveram seus valores totais estimados calculados e inclusos na soma do total estimado para o contrato. Por se tratar de erro insanável neste momento da licitação, esta necessitará ser suspensa para que as correções sejam efetuadas em um novo termo de referência e, consequentemente, um novo edital.
Questionamento 3:
[…]
A limitação do raio máximo de 340 milhas náuticas (630 quilômetros) da base operacional da Contratante ao Centro de Serviços da Contratada e considerado como fator de desclassificação da proposta?
[…]
Resposta: Conforme o item 8. FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO (MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO do Termo de Referência, a distância máxima de 340 milhas náuticas entre a base operacional da Contratante, que se encontra no Aeroporto Internacional de Brasília (ICAO SBBR) e a base de manutenção da Empresa é condição necessária para contratação. Está condição será verificada na apresentação das propostas, conforme item 5.6 do Edital.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 02:
Questionamento 1:
“Os materiais listados na tabela 02 Manutenção Programada – MATERIAIS- PLANILHA FINANCEIRA são os materiais que serão usados na inspeção dos itens do certame ? Caso não, qual o motivo da solicitação desses materiais?”
Resposta: A tabela 02 Manutenção Programada retrata um rol de prováveis materiais/inspeções a serem realizadas na aeronave durante a vigência do contrato considerando uma média de 30 horas mensais de voo.
Questionamento 2:
“Sobre a tabela 03 MANUTENÇÃO EVENTUAL (SERVIÇOS + MATERIAIS) os valores estimados que compõem essa planilha é a soma do valor da mão de obra mais os materiais que serão utilizados? Caso, sim, qual seria o quantitativo dos materiais que serão usados no serviço?”
Resposta: Os valores dessa tabela consideram material + mão de obra. No tocante ao quantitativo, existe a coluna de “quantidade de inspeções” que refere-se a uma estimativa de quantidade de inspeções a serem realizadas na aeronave.